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Despesas dedutíveis: quais são consideradas no Imposto de Renda?

%Resumo% Confira quais são os gastos que podem reduzir o valor total do Imposto de Renda.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Imposto de renda

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

As despesas dedutíveis, ou seja, gastos que podem ser abatidos do Imposto de Renda, são gastos com educação, saúde, previdência social, dependentes e alimentandos, doações e aluguéis. 

Assim, incluir as despesas ao longo do ano na declaração é uma possibilidade para reduzir o valor total a pagar no Imposto de Renda. Apesar disso, é necessário saber quais são as despesas consideradas dedutíveis pela Receita Federal. 

O que é uma despesa dedutível? 

As despesas dedutíveis do Imposto de Renda são as que a Receita Federal desconta do imposto que deverá ser pago ou que podem se somar à restituição a receber. 

Mas não é todo tipo de gasto que conta no abatimento. Além disso, é preciso escolher entre os dois tipos de declaração: a completa ou a simplificada. 

Para as pessoas que têm muitas despesas para declarar, é recomendável fazer a declaração completa para classificar os gastos de maneira correta. 

Já aqueles que não têm muito o que deduzir do valor base devem optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o cálculo é deduzido de forma automática. 

Despesas dedutíveis do Imposto de Renda 

Confira as despesas dedutíveis do IR:

Despesas com educação 

  • Ensino infantil;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino profissionalizante ou técnico;
  • Graduação;
  • Pós-graduação;
  • Mestrado;
  • Doutorado;
  • Especialização.

Despesas médicas 

  • Exames;
  • Aparelho de surdez;
  • Cirurgias plásticas e relacionadas à saúde;
  • Despesas hospitalares;
  • Tratamentos de saúde no exterior;
  • Cirurgias plásticas relacionadas à saúde;
  • Tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
  • Tratamentos dentários (exceto clareamento);
  • Tratamentos com fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia).

Dependentes 

  • Filhos ou enteados de até 21 anos ou que cursem o ensino superior e tenham até 24 anos;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar;
  • Cônjuge.

Alimentandos 

São pessoas de até 21 anos que recebem uma pensão alimentícia determinada judicialmente. Nesses casos não há valor limite para as despesas, mas pode-se deduzir da base de cálculo do IR se um juiz determinar. 

Além disso, as despesas escolares e médicas com alimentandos só reduzem o valor do IR se o pagamento também for previsto na determinação judicial. 

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Dessa forma, é preciso uma sentença judicial para que os contribuintes possam abater qualquer despesa com alimentandos. 

Previdência social 

Os pagamentos à previdência social podem ser abatidos completamente, sem considerar se o contribuinte trabalha com carteira de trabalho assinada ou como autônomo. 

Dessa forma, as despesas com previdência privada podem reduzir o valor de até 12% do IR. 

Doações

Nesses casos, é possível abater até 6% do valor final do imposto de renda. Além disso, durante qualquer data do ano declarado é possível fazer doações.

Aluguéis 

O aluguel só pode abater o valor final do IR em casos de sublocação, ou seja, alugar um imóvel e depois alugá-lo para outra pessoa. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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