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Saiba como declarar redução de jornada no Imposto de Renda

Medida foi criada para preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda começou no início deste mês, e se estende até o dia 30 de abril. Entretanto, além das regras já conhecidas, este ano conta com algumas outras condições. Uma delas é a declaração do Auxílio Emergencial, para quem tenha recebido, bem como a devolução deste valor por quem não tinha direito ao benefício.

Já outra diz respeito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm. A respeito disso, a Receita Federal esclareceu como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. Para saber exatamente como colocar essas informações na sua declaração, continue a leitura. A Agência Brasil é a fonte das informações.

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Saiba como declarar redução de jornada no Imposto de Renda

Em primeiro lugar, é preciso saber que o BEm foi criado para preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de covid-19 no ano passado. Assim, o valor equivale a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Portanto, neste ano, você deve declarar o BEm na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além disso, na fonte pagadora, o contribuinte deve colocar o CNPJ da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59. Lembrando que essa ajuda, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Enfim, o declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”. Isso ajuda a Receita a entender a natureza dos valores.

Entenda como funcionou o BEm

Por fim, para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, basta acessar aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android | iOS). Se possível, vale também consultar diretamente seu empregador.

O programa de suspensão de contratos e redução de jornada esteve em vigor de abril a dezembro do ano passado. Com isso, mais de 20 milhões de pessoas tiveram seus empregos com carteira assinada preservados durante a pandemia. Por meio do programa, o trabalhador tinha o salário reduzido ou o contrato suspenso, recebendo uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda. Ele também teria seu emprego preservado pelo período equivalente ao que recebeu ajuda, após a volta normal da jornada.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com