Como é feita a cobrança do Imposto de Renda em investimentos de renda fixa?
Assim como qualquer outro tipo de aplicação, os investimentos em renda fixa precisam ser declarados no IR. Saiba mais!
Por Rafaela Medolago
A maioria dos investimentos em renda fixa no Brasil segue uma tabela regressiva de Imposto de Renda (IR). Esse é o caso de uma série de produtos financeiros, tais como os títulos do Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e também as Debêntures comuns.
A alíquota imposta varia conforme o prazo da aplicação. Inicialmente, para investimentos com duração de até seis meses, a alíquota é de 22,5%. Após esse período, a taxa decresce progressivamente, chegando a 15% para aplicações acima de 720 dias.
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Tabela de Imposto de Renda para investimentos em Renda Fixa
Entender o quanto será taxado e quais são os prazos para redução da alíquota é crucial para um planejamento financeiro eficaz. A tabela do IR de renda fixa funciona da seguinte maneira:
Até 180 dias: 22,5%;
181 a 360 dias: 20%;
361 a 720 dias: 17,5%;
Above 720 days: 15%.
Assim sendo, uma pessoa que investe R$1.000,00 por um ano em um investimento que rende 100% do CDI. Com a Selic a 11,75% ao ano, ela teria um rendimento bruto de R$ 117,50 ao fim do período. Ao aplicar a alíquota de 17,5% sobre o rendimento mantido em um ano, o ganho líquido seria de R$ 96,94.
Imagem: tech_BG / shutterstock.com
Existem opções isentas de Imposto de Renda?
Por outro lado, há também opções de investimento de renda fixa que são isentas de Imposto de Renda. Entre elas destacam-se as Letras de Crédito Imobiliárias e do Agronegócio (LCI e LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA) e as debêntures incentivadas.
Nesse sentido, vale ressaltar que todos esses investimentos fornecem ao investidor um retorno fixo, que pode ser definido no momento da compra (prefixados) ou seguir um indexador (pós-fixados).
Além disso, para quem procura por segurança, é importante lembrar que as LCI e LCA são as únicas opções isentas de IR que possuem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que garante ao investidor o ressarcimento de até R$250 mil por CPF e por instituição financeira.