No Brasil, a legislação do trabalho define que o trabalhador que atua sob regime CLT tem o direito a tirar 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Dessa forma, o funcionário consegue descansar de suas atividades profissionais. Todavia, uma pergunta comum para esses profissionais é: “posso vender minhas férias”?
Como faço para vender minhas férias?
O trabalhador pode utilizar o recurso de vender suas férias e ganhar um valor extra. Saiba como a prática funciona.
Em suma, o período de férias é voltado para que o profissional consiga descansar, além de realizar objetivos pessoais, como uma viagem. Contudo, por vezes, o indivíduo pode estar precisando ou, até mesmo, querendo fazer uma renda extra.
Nesse contexto, é importante saber como vender suas férias, afinal, o trabalhador CLT também possui esse direito resguardado pela lei. Assim, caso solicite conforme as regras, pode utilizar tal renda extra para o que desejar.
Férias no regime CLT
Inicialmente, vale reforçar que essa lei é voltada apenas ao trabalhador que atua sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Além disso, houve alterações relacionadas ao período de férias nesse formato de contrato na Reforma Trabalhista.
Em suma, o trabalhador pode tirar 30 dias de férias para cada 12 meses trabalhados, prazo conhecido como período aquisitivo. Segundo a lei da área, é possível dividir os dias de férias em um, dois ou três períodos. Ou seja, o trabalhador pode escolher o formato que deseja.
Todavia, é importante que empregador e empregado concordem com a divisão das férias. Dessa forma, mesmo não sendo obrigatório, é importante que o acordo esteja documentado.
Por fim, vale destacar que a CLT determina que o profissional receba seus vencimentos em até dois dias antes de começar suas férias.
Como vender minhas férias?
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Caso o profissional tenha interesse em vender as suas férias, ele deve comunicar, em escrito, ao empregador, no prazo de até 15 dias antes de se completar o período aquisitivo. Dessa forma, caso perca a data para solicitar, o empregador poderá optar por não conceder o direito.
O artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o profissional pode converter no máximo 1/3 de suas férias, isto é, dez dias.
Além disso, é comum que a empresa busque o recurso de comprar as férias do funcionário. Contudo, caso não seja desejo do trabalhador, tal prática se torna ilegal.
Imagem: Manuel Findeis / shutterstock.com
