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Como fazer a prova de vida do INSS em 2023

Entenda o que muda com o procedimento, indispensável para manutenção do pagamento da aposentadoria

A prova de vida para aposentados e pensionistas passa por mudanças no ano de 2023. Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse procedimento deve deixar de contar com uma etapa presencial. Mas, para que serve a prova de vida do INSS?

Antes mesmo de saber a resposta para essa pergunta, é preciso compreender, ao menos de maneira geral, como funciona a aposentadoria no Brasil.

Como funciona o pagamento da aposentadoria

Após passar um período da vida contribuindo para o INSS como trabalhador, o cidadão tem acesso ao direito da aposentadoria.

Para entender melhor como atingir os critérios para ter acesso à aposentadoria pública, você pode conferir este artigo.

Após atingir o tempo de contribuição que garante o recebimento dos valores previdenciários, os processos são bastante simples. Primeiro, é necessário fazer a solicitação da aposentadoria. Só após haverá preocupação com a prova de vida do INSS.

Como solicitar minha aposentadoria

Essa parte do processo é feita junto ao INSS, por meio do aplicativo do instituto ou site.

O solicitante deve acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou a versão web

Por lá, é necessário acessar a opção “Novo pedido” e procurar pela alternativa de aposentadoria a que se tem direito dentre as modalidades.

Será necessário fazer algumas atualizações cadastrais e responder algumas perguntas, como endereço, contato e se houve período trabalhado no exterior.

No passo seguinte, documentos digitalizados são necessários, desde que o solicitante esteja incluído em uma das categorias que o demande. 

Caso se trate de um trabalhador rural, as comprovações desse tipo de ocupação são necessárias, por exemplo. Mas quem tem direito à aposentadoria urbana não precisa dessa documentação.

Para a aposentadoria por idade, alguns dos principais documentos são:

  • Documentos de identificação;
  • Carteiras de trabalho;
  • Comprovantes do exercício de atividades no setor público;
  • Comprovantes do exercício de atividade no serviço militar;
  • Comprovante de contribuição em carnê e GPS;
  • Autodeclaração do Segurado Especial/Trabalhador Rural;
  • Certidão de Exercício de Atividade Rural do Indígena emitida pela FUNAI;
  • Comprovantes do exercício de atividade rural;
  • Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime previdenciário;
  • Termo de representação de entidade conveniada.

Quando se tratar de uma solicitação feita por um representante legal, ainda são necessários a procuração ou termo de representação legal, o documento de identificação com foto e o CPF do procurador ou representante.

Depois disso, é só aguardar pela resposta, que tem 45 dias como média de prazo. É possível consultar os pedidos por meio do próprio aplicativo.

Como começar a resgatar as parcelas do INSS

Após a solicitação ser aceita, o beneficiário pode emitir a sua carta de concessão. Esse é um documento que comprova o direito do cidadão ao INSS.

A carta de concessão é encontrada no próprio aplicativo Meu INSS, onde todos os outros processos foram feitos. Basta abrir uma nova solicitação e, com o número de benefício em mãos, preencher todas as informações.

Em seguida, basta ir até o banco indicado na carta portando um documento com fotos. Na agência, será possível regulamentar os pagamentos e começar a recebê-los.

Para que serve a prova de vida do INSS

Depois de passar por tantos processos para conseguir ter acesso à própria aposentadoria, pode parecer um exagero burocrático continuar cumprindo outras obrigações legais. Mas não é bem assim.

A prova de vida do INSS é um importante instrumento para evitar fraudes.

Ela serve para constatar que é o próprio beneficiário ou seus representantes legais que estão recebendo o benefício, com a pessoa ainda em vida.

Caso contrário, pessoas má-intencionadas poderiam continuar movimentando os valores mesmo que o contribuinte em questão já tenha falecido.

Como fazer a prova de vida do INSS

Até fevereiro de 2022, a prova de vida do INSS era feita presencialmente em agências dos bancos pagadores do benefício ou da Previdência Social. Era necessário que o beneficiário se deslocasse ativamente até algum desses locais.

Esse processo poderia ser feito com a apresentação de um documento com foto a algum funcionário do estabelecimento ou por meio de biometria, nos caixas de autoatendimento.

Outra possibilidade, que surgiu já em 2020, era a prova de vida por meio do aplicativo Meu INSS. Bastava apenas fazer um reconhecimento facial por um celular com câmera.

No entanto, esse processo deveria ser feito anualmente.

Como fica a prova de vida do INSS para 2023

Já durante o ano de 2022, o Governo Federal suspendeu a obrigatoriedade da prova de vida do INSS até o final do ano.

Não foi necessário, ainda que continuasse sendo possível, comparecer a agências ou fazer o processo pelo celular.

A portaria do Ministério do Trabalho de número 220 definiu que o INSS teria até o dia 31 de dezembro de 2022 para regulamentação das novas diretrizes. Ela previa a utilização de bancos de dados para a prova de vida do INSS, evitando o deslocamento dos beneficiários.

Para 2023, a dinâmica segue a mesma. Não haverá necessidade de se deslocar para a comprovação — com exceção de casos específicos.

Conforme a portaria, a prova de vida do INSS “será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.

De acordo com o Governo Federal, poderão ser utilizados pelo INSS cruzamentos de dados como registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

A portaria indica que as provas de vida do INSS serão feitas nos 10 meses posteriores ao aniversário do aposentado. 

O documento ainda diz que, nos casos em que não for possível realizar essa comprovação, ela “será realizada preferencialmente por atendimento eletrônico e utilizando biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário”.

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(Com Iuri Santos)

Imagem: Rido / shutterstock.com