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Conheça os tipos de aposentadoria depois da reforma da previdência

Conheça os diversos tipos e formas de acesso à aposentadoria, sobretudo após a recente reforma da previdência, de 2019

Existem no Brasil diversos tipos e formas de ter acesso à aposentadoria: por idade, tempo de contribuição ou invalidez – sobretudo após a recente reforma da previdência, de 2019. Há divisões ainda relativas a categorias ou características demográficas.

Chamada formalmente de previdência, ela é um direito de brasileiros que tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atingido algum dos determinantes para o recebimento do benefício.

Vamos conhecer, agora, em detalhes, sua história e como se desenvolveu até os dias de hoje.

História da previdência no Brasil

A história da aposentadoria no Brasil data legalmente do ano de 1923, quando foi criada a Lei Eloy Chaves. Esse marco não foi a regulamentação de uma previdência abrangente, com o aspecto de seguridade social que concebemos hoje.

Àquela altura, a lei garantia apenas que os trabalhadores de companhias ferroviárias recebessem o benefício. 

O governo não fazia parte da administração dos fundos, atuando apenas como regulador delas.

Esses fundos tinham o nome de Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP), e eram geridos por empregadores e empregados, sob a responsabilidade de cada empresa. 

No período posterior a 1923, negócios de outras categorias passaram a aderir aos CAPs.

Já na década de 30, na esteira das regulamentações trabalhistas propostas pelo presidente Getúlio Vargas, foram criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).

Diferentemente do caráter particular dos CAPs, que eram individualizados em cada empresa, os IAPs eram relativos às categorias profissionais. 

Unificação de modelos até a constituinte

Em 1960, esses dois modelos seriam unificados, durante o período do regime militar.

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi criado em 1966, centralizando, centralizando a previdência pública, sendo uma espécie de precursor do INSS, foi criado em 1966.

Com a instituição da Constituição de 1988, a seguridade social tornou-se uma prerrogativa do Estado brasileiro, devendo ele ser responsável por garantir e gerir os recursos das previdências. 

Em 1990, o INPS é substituído pelo INSS.

A reforma da previdência de 2019

Aprovada em novembro de 2019, a reforma da previdência foi uma das alterações mais profundas no direito à aposentadoria desde os anos 90. 

As mudanças foram aceitas sob a prerrogativa do corte de despesas do governo federal.

As principais mudanças relacionadas à reforma da previdência mais recente foram o tempo de contribuição para aposentadoria, que foi extinto, e a idade mínima de aposentadoria, que passou por uma variação. 

O cálculo para o recebimento do benefício também se alterou, diminuindo o valor.

Em linhas gerais, a reforma estabelece que, fora do período de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição está extinta. 

Isso quer dizer que, se antes o trabalhador homem tinha direito à previdência com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos, hoje precisam atingir uma idade mínima.

Mudança de cálculo para aposentadoria 

O cálculo para aposentadoria era baseado na média de 80% dos maiores salários do beneficiário, antes da reforma da previdência, de 2019.

Agora, essa média é a do total de salários durante a vida. No INSS, é possível fazer uma simulação.

Para diminuir ainda mais o recurso da aposentadoria, também foi aplicada uma condicionalidade ao cálculo. 

Como base, após 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres, o trabalhador tem direito a 60% da média calculada da aposentadoria.

Depois desses períodos para cada sexo, os trabalhadores passam a receber 2% a mais anualmente.

Isso significa que um homem só terá a sua aposentadoria integral contribuindo por 40 anos, e uma mulher por 35.

O cálculo é feito pela base de 60% somado à contribuição de 2% anual, multiplicada por 20 anos, no caso de homens e mulheres.

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Os tipos de aposentadoria

Apesar das mudanças profundas produzidas pela reforma da previdência, ainda é importante se atentar ao tipo de aposentadoria a que cada um tem direito.

Vale lembrar que pessoas que já cumpriam os requisitos da aposentadoria ou estavam próximos de atingi-lo até a promulgação da reforma, se enquadram dentro da legislação antiga ou das regras de transição.

Conheça, agora, as principais regras da atual legislação previdenciária para cada tipo de aposentadoria.

aposentadoria e previdência social
Imagem: Reprodução/Ministério do Trabalho e Previdência

Aposentadoria por idade

Com a extinção da aposentadoria por tempo de serviço, esse passa a ser o tipo mais comum. É justamente sobre ele que se aplica o cálculo explicado acima. 

Trabalhadores urbanos homens têm direito a se aposentar aos 60 anos, enquanto as mulheres podem receber a previdência a partir dos 62.

O tempo de carência (número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício) é o equivalente a 20 anos para os homens e 15 para as mulheres. 

Contudo, como explicamos acima, para conseguir a aposentadoria integral é necessário trabalhar além do período de carência.

Por idade rural

Esse regime é um pouco diferente da aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos. Aqui, a idade mínima para ter acesso ao benefício é de 60 para os homens e de 55 para as mulheres, com uma carência de 15 anos nos dois casos.

Diferentemente dos demais cálculos, no caso da aposentadoria por idade rural, a base é de 70% da média salarial somado a 1% ao ano de contribuição maior que a carência, similar ao que ocorria no pré-reforma. 

A alteração, contudo, é na média, que também passa a ser de 100% dos salários.

Por idade mista

No regime de aposentadoria por idade mista, são incluídos os trabalhadores em que a carência se deu tanto em trabalho urbano quanto rural. Como base de cálculo é utilizado o mesmo critério da aposentadoria urbana. 

Contudo, estes segurados podem ter um período de carência de 15 anos, sem distinção entre homens e mulheres.

Pessoa com deficiência

Esse é um dos poucos casos em que a reforma da previdência mantém o critério de tempo de contribuição. Pessoas com deficiências mentais, físicas, intelectuais ou sensoriais têm direito aos dois tipos anteriores de aposentadoria.

Os optantes da aposentadoria por idade devem ter no mínimo 60 anos quando homens e 55 quando mulheres, com contribuição de 15 anos. 

Já no caso do tempo de contribuição, há uma variante relativa à gravidade da doença. 

Essa análise é feita por meio de perícia médica e serviço social do INSS. 

Segundo o próprio Governo Federal, o tempo de contribuição por nível é de:

  • Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).

Aposentadoria especial

O benefício de aposentadoria especial é garantido aos trabalhadores expostos a situações e a ambientes de trabalho nocivos, que apresentam risco à saúde. 

Com a legislação previdenciária atual, há uma graduação, dependendo do nível de risco da atividade do trabalhador, da idade mínima e anos de exposição.

  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 de atividade especial;
  • Médio risco: 58 anos de idade e 20 de atividade especial;
  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 de atividade especial.

Você pode conferir a lista de profissões que se enquadram na aposentadoria especial nessa matéria.

Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com