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Como fica minha carteira de trabalho após uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma das que mais geram dúvidas nos trabalhadores. Entenda o que pode e o que não pode acontecer nessa situação.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Carteira de trabalho com cédulas

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas situações que são definidas como uma falta grave por parte do funcionário. Quando ela é identificada, a empresa pode demitir seu funcionário por justa causa. Nessa situação, o funcionário deve assiná-la.

Deste modo, será que a realocação no mercado de trabalho pode ser mais difícil que o comum? A legislação, através do artigo 29 da CLT, garante que nenhuma conduta profissional deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador. 

Demissão por justa sem registro na carteira de trabalho

Quando ocorre a demissão por justa causa, ela não deve ser anotada no documento do trabalhador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que qualquer registro dessa natureza na carteira de trabalho pode ser caracterizado como dano moral. Diante desse ocorrido, o trabalhador deve recorrer a seus direitos na justiça.

Afinal, o trabalhador seria diretamente prejudicado se esse dado constasse em sua carteira de trabalho, pois, desse modo, haveria uma dificuldade para voltar ao mercado.

A nova empresa pode passar a enxergar o candidato à vaga como uma ameaça, levando em consideração que o mesmo cometeu uma falta grave em seu último emprego. 

Direitos do trabalhador

Muito se propaga sobre o trabalhador não ter direitos quando dispensado por justa causa. Contudo, isso não é uma verdade. Esse trabalhador não tem os mesmos direitos de outras modalidades de demissão, mas não perde todos. 

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O que o funcionário perde é o seguro-desemprego, o 13º salário, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o valor e as férias proporcionais com a terça parte constitucional. 

Contudo, o profissional que teve demissão por justa causa tem direito às férias vencidas somadas à terça parte constitucional, as horas extras que ainda não foram pagas, o saldo salário e o salário família, caso seja de baixa renda. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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