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Como funciona a contribuição do MEI para o INSS?

A partir do momento que o empreendedor se formaliza como MEI, ele passa a ter seu próprio CNPJ, além de ter acesso aos benefícios do INSS.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
imagem de um empreendedor MEI sorrindo enquanto segura vários pacotes e um celular

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Com o objetivo de tirar da informalidade os profissionais autônomos e pequenos empreendedores, em 2009 foi criada a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI).

Dessa forma, a partir do momento que o empreendedor se formaliza como MEI, ele passa a ter seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de ter acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da contribuição à Previdência Social.

Quais benefícios do INSS que o MEI tem direito?

Em síntese, o MEI que se enquadra nos requisitos e cumpre com as obrigações possui os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família:
  • Para a família: auxílio reclusão;
  • Para a família: pensão por morte.

Valor do DAS

O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI, sendo reajustado a cada ano conforme o salário mínimo. A alíquota destinada ao INSS é de 5% sobre o salário mínimo.

Dessa forma, além dos 5% do salário mínimo, estão inclusos no DAS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) ou até mesmo os dois, dependendo da atividade realizada pelo MEI. Todavia, o valor dos impostos continuará o mesmo: R$ 1,00 para ICMS e R$ 5,00 para ISS.

Como emitir o DAS?

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O vencimento das parcelas ocorre dia 20 de cada mês. Para ter acesso ao DAS, o MEI deve seguir os alguns passos:

  • Acessar a página Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  • Digitar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e clicar no botão “continuar”;
  • Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informar o ano-calendário e clicar “ok”;
  • Selecionar o mês que deseja pagar;
  • Informar a data de pagamento;
  • Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
  • Conferir a numeração e a data de vencimento;
  • Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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