Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Como funciona a divisão da herança para netos no caso de pais falecidos?

Entenda se netos tem direito a herança dos avós em caso de morte dos pais

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

É comum que as pessoas tenham dúvidas em relação à divisão da herança, que podem ser objetos, propriedades e até grandes fortunas. Muitos parentes próximos ao falecido recebem o patrimônio e utilizam-o da forma desejada. Mas, como funciona a divisão da herança para netos no caso de pais falecidos?

Essa questão se torna bastante pertinente à medida que o direito da nora ou do genro, em relação aos bens deixados pelos sogros falecidos, começa a ser discutido. Mas, neste caso específico, a pessoa somente tem direito a herança deixada pelo próprio cônjuge falecido.

Como funciona a divisão da herança para netos no caso de pais falecidos?

Basicamente, a herança caberá aos netos que, por sua vez, poderão representar o pai falecido na sucessão de bens deixados pelos avós falecidos. No entanto, eles só terão direito à parcela que deveria ser destinada ao seu pai.

Portanto, os bens que deveriam ser recebidos pelo pai falecido, caso ainda estivesse vivo, terá de ser dividido em partes iguais entre os netos. A legislação prevê o direito de representação na linha direta, contemplando os descendentes.

Herdeiros podem sacar o abono do Pis/Pasep?

Outra dúvida que acaba surgindo entre os parentes é se os herdeiros podem sacar o abono do Pis/Pasep, pago todos os anos aos trabalhadores brasileiros.

A resposta é positiva. Em caso de morte do trabalhador, herdeiros e dependentes podem sacar os valores vinculados às atividades realizadas pelo familiar. De acordo com a Lei nº 6.858/1980, os herdeiros podem resgatar quantias referentes não só ao Abono Salarial, mas também ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Portanto, o PIS/Pasep pode ser sacado por:

  • viúvos (que deverão supervisionar a divisão igualitária do valor para os herdeiros);
  • filhos com menos de 21 anos, que sejam frutos de outros relacionamentos ou casamentos;
  • irmãos, tios, sobrinhos e primos de até 4º grau.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: bertholdbrodersen / Pixabay.com