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Quando alguém morre, quem paga as dívidas do falecido?

Dívida pode ficar a critério dos credores.

Muitas pessoas têm dívidas que foram deixadas por falecidos. A dúvida é se são os parentes que possuem a obrigação de quitá-las ou, se em casos de herança, a mesma pode ser utilizada como forma de pagamento.

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Afinal, qual é o desfecho para os débitos pendentes de uma pessoa que faleceu?

Em casos em que a herança tem valor menor que o da dívida, ele não deverá ser pago por nenhum dos parentes do falecido. Dessa forma, o prejuízo ficará a critério dos credores.

Se o débito se tratar de crédito consignado, automaticamente ela deixará de existir, já que esse empréstimo é direcionado apenas para pessoas idosas.

Já em situações em que o valor da dívida é menor que a herança, após paga, o restante do dinheiro retorna para seus herdeiros.

Então quem pagará as dívidas, se a família não possuir condições?

Por fim, de acordo com o artigo 792, fica claro que os parentes não possuem nenhuma obrigação de realizar a quitação, pois toda a herança que tiver sido deixada será utilizada para o pagamento da dívida em aberto do falecido.

Ainda assim, mesmo que o valor da herança não consiga cobrir o da dívida, os parentes não precisam se preocupar, pois todo o valor deve ser coberto pelos credores.

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Imagem: rafastockbr/shutterstock.com