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Como funciona e quem pode participar do Pode Entrar em São Paulo

O programa busca lidar com o problema da falta de habitação para as camadas mais pobres da capital paulista

Habitantes da cidade de São Paulo podem contar com um novo programa habitacional. Trata-se do “Pode Entrar”, iniciativa do poder público para lidar com o déficit habitacional na capital paulista. Mas você pode se perguntar: “como funciona o Pode Entrar?”.

Bom, para começar, é importante fazer uma contextualização.

A Lei 17.638, que regulamenta o programa Pode Entrar, foi sancionada no mês de setembro de 2022. O seu objetivo é lidar com o problema de falta de habitação especialmente para as famílias pobres da cidade.

Em um primeiro momento, o programa buscou lidar com o travamento de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida. 

A ideia, de acordo com a Prefeitura de São Paulo, foi a de criar ferramentas como a possibilidade de aquisição por parte do poder público municipal de imóveis da iniciativa privada levando em conta as demandas regionais.

De forma sintetizada, o Pode Entrar tem como objetivo permitir a simplificação ao acesso no sistema habitacional do município, de acordo com a prefeitura.

Quais são os mecanismos do programa

A lei que estabelece o programa Pode Entrar possui, portanto, mecanismos que buscam aumentar a disponibilidade de unidades habitacionais, como a provisão habitacional por intermédio de alienação ou locação de unidades habitacionais e a aquisição de imóveis prontos, aptos ao enquadramento como Habitação de Interesse Social – HIS.

Além disso, ele determina a criação de novos mecanismos para facilitar o acesso às residências, descritos como inovações do projeto. Conheça a seguir.

Cartas de crédito

As cartas de crédito são uma espécie de subsídio emitido pela prefeitura para ajudar as famílias a conseguirem os seus imóveis.

Conforme regulamentação do programa estipulada pelo decreto nº 60.927/2021, existem três diferentes tipos de carta de crédito no Pode Entrar, descritas pela prefeitura da seguinte maneira:

  • Modalidade Convencional: valores disponibilizados na carta de crédito são restituídos inteiramente pelo beneficiário;
  • Modalidade Subsídio: valores disponibilizados pela prefeitura por meio de carta de crédito não precisam ser restituídos;
  • Carta de Crédito Modalidade Convencional com Subsídio: uma parte do valor da carta de crédito é restituída, enquanto a outra é subsidiada.

As cartas de crédito podem ser concedidas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP). São elegíveis as famílias com renda familiar bruta de até três salários mínimos — atualmente o equivalente a R$ 3.636.

Este primeiro grupo possui prioridade nos atendimentos, mas também podem solicitar os benefícios as famílias com renda familiar bruta de três a seis salários mínimos, intervalo que vai até R$ 7.272.

Além das solicitações à Cohab-SP, a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) também pode solicitar a carta de crédito para famílias removidas de suas residências em locais de obras públicas, programas de urbanização de favelas, atendimento emergencial em decorrência de desastres ambientais ou outras circunstâncias.

Conta Garantidora

Este é um mecanismo que oferece às famílias que não conseguem acesso ao crédito para financiamento no sistema bancário tradicional uma alternativa feita com intermédio da Cohab-SP.

Regulamentação de Locação Social

De acordo com a lei do programa Pode Entrar, 20% dos recursos disponíveis no programa são destinados tanto às cartas de crédito quanto à locação social.

Essa medida busca beneficiar grupos como idosos, estudantes e pessoas em situação de rua.

Essa parcela orçamentária não inclui as operações consorciadas e demais instrumentos jurídico-urbanísticos com destinação de orçamento especificado.

Particularidades dos grupos elegíveis

Os mesmos grupos elegíveis aos pedidos de carta de crédito são aqueles descritos como possíveis beneficiários de todas as iniciativas do programa. Isso é, são dois grupos: o de famílias com renda bruta de até três salários mínimos e o de três a seis salários mínimos.

Além dessa regra geral, também está estabelecido no programa a exigência de que os beneficiários não sejam famílias ou pessoas sós, que sejam compradoras ou possuidoras de títulos concessionários de outro imóvel.

Vale também como requisito que as famílias ou pessoas sós não sejam anteriormente beneficiadas por atendimento habitacional ou outros programas de habitação no Brasil.

O atendimento do primeiro grupo, aquele que conta com pessoas que recebem até três salários mínimos, obedece um critério de demanda prioritária. São reservadas as seguintes cotas:

  • Reserva de 5% das unidades para famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência;
  • Reserva de 5% das unidades para famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s);
  • Reserva de 5% das unidades para famílias de que façam parte mulheres atendida por medida protetiva prevista na Lei 11.340 de 07 de Agosto 2006 (Lei Maria da Penha);

Inadimplência

A Lei que estabelece as diretrizes do programa Pode Entrar indica que, nos casos de inadimplência de três prestações — sem importar se são consecutivas ou não — o imóvel pode ser retomado. Há alternativa de utilizar alguma das formas de renegociação oferecidas pela Cohab.

Além disso, a utilização do imóvel para um fim que não o previsto em contrato também pode resultar em retomada.

Como se cadastrar

Conforme a Câmara de São Paulo, o atendimento no programa Pode Entrar se dá por meio da inscrição nos programas habitacionais da Sehab e da Cohab.

Para isso, basta acessar este link e fazer o cadastro na página. O preenchimento da ficha de demanda habitacional pelo site da Cohab, dessa forma, serve como uma espécie de manifestação de interesse pelos programas habitacionais disponíveis.

Dúvidas sobre o processo também podem ser atendidas por meio do telefone da Companhia, no número (11) 3226-7900.

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Distribuição de recursos no programa Pode Entrar

Segundo a Cohab, os recursos para a aplicação das medidas do programa vêm do orçamento municipal e podem, também, ser oriundos de repasses de outros entes federativos (Estado ou Governo Federal), bem como repasses internacionais.

Eles serão distribuídos obedecendo a seguinte regra:

  • 40% para empreendimentos destinados ao atendimento de famílias cadastradas no município e/ou famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas.
  • 40% para empreendimentos em parceria com associações e cooperativas habitacionais habilitadas pela Sehab ou pela Cohab.
  • 20% para produção de empreendimentos para locação social ou carta de crédito.

A exceção a essa dinâmica de distribuição do orçamento é a da operação urbana consorciada, áreas de operação urbana e outros instrumentos jurídico-urbanísticos com orçamentos de destinação específica.

As operações urbanas consorciadas são, de acordo com a prefeitura, intervenções pontuais realizadas sob a coordenação do Poder Público e envolvendo a iniciativa privada, empresas prestadoras de serviços públicos, moradores e usuários do local, buscando alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

Imagem: nednapa / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital