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Como funciona o Auxílio-Reclusão do INSS?

Saiba como o benefício funciona e como requisitá-lo.

Imagine que o integrante de uma família se encontra preso em alguma penitenciária do Brasil, enquanto antes era o encarregado pelos custos e renda da casa. Ao se ver longe do provedor e passar por necessidades, os familiares recorrem ao Auxílio-Reclusão. Mas, afinal, o que é e quem pode requisitar este auxílio de fato?

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O que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é uma ajuda em dinheiro que o governo oferece às pessoas dependentes financeiramente de um indivíduo que está encarcerado. Estas pessoas se enquadram como dependentes do segurado que contribuiu com o INSS.

O benefício faz parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou seja, as regras e políticas são aplicadas ao contribuinte pelo INSS.

O segurado que se encontra em reclusão não recebe este auxílio. É dito que o segurado (o preso) tem o direito ao auxílio-reclusão, entretanto quem recebe é a família ou os seus dependentes.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Quem tem o direito ao auxílio são os dependentes do indivíduo que se encontra em reclusão, que podem ser filho(a), irmão(a), cônjuge ou companheiro(a). Mas, para tanto, deve-se comprovar os referidos vínculos. No caso de filho e irmão, é preciso que tenha menos de 21 anos – exceto se for PCD (Pessoa com Deficiência). Para esposo(a), companheiros ou separados, há variações quanto à duração do auxílio.

Assim como os dependentes mencionados são enquadrados como aqueles que dependem economicamente, os pais do preso também são incluídos. Lembrando que uma série de documentos são importantes na hora de provar a dependência.

Para fazer valer todos os requisitos exigidos dos beneficiários, é levado em consideração a idade e a união na data da prisão, assim como o valor limite do salário que o preso recebia.

Como fazer o requerimento do auxílio pelo INSS?

O pedido do auxílio-reclusão equivale à data que o preso deu entrada na penitenciária ou recinto prisional. Mas fica a critério do beneficiário ter a iniciativa de fazer o pedido.

Geralmente, fazer o pedido em certa data distante do dia da prisão pode comprometer o processo e, consequentemente, o valor a ser recebido. Sendo assim, pelas regras o processo passa a valer entre 90 a 180 dias após a DIB (Data de Início do Benefício). Portanto, dependerá da data do requerimento ou da data da prisão.

90 dias após a prisão

O familiar ou dependente faz o requerimento ao INSS em um prazo de 90 dias após a reclusão ser efetivada. Esse período é calculado e chega-se num valor que atenda o requerente. Caso o pedido seja feito após esse período, o valor diminui.

180 dias após a prisão

O prazo de 180 dias é para os dependentes menores de 16 anos, que terão seu pedido válido contando a partir da data da prisão. Este menor deverá estar acompanhado de um responsável ou representante legal.

Documentação

Uma vez que se entende o que é e para quem se destina o auxílio-reclusão, o recorrente ou interessado deve preparar uma lista de documentos que não podem faltar.

É importante lembrar que eles devem comprovar não somente o parentesco ou proximidade com o recluso, mas também a dependência financeira.

Os documentos que dão início ao processo são:

  • Certidão que comprova a prisão do segurado, com a data do recolhimento;
  • Documentos do requerente e da pessoa que foi presa;
  • Procuração, no caso de ser um dependente menor ou com deficiência;
  • Carteira de Trabalho e documentos que comprovem a contribuição com a Previdência;
  • Comprovação de que é um dependente.

Os documentos que identificam o cônjuge ou companheiro são:

  • Certidão de casamento;
  • Imposto de Renda (deve conter o nome do dependente);
  • Comprovação de que viviam em compartilhamento de responsabilidades domésticas;
  • Documento de conta bancária que era partilhada.

Medida Provisória nº 871

Até janeiro de 2019, sob o governo de Jair Bolsonaro, uma parcela grande dos familiares de presos podiam receber o benefício, contudo, o presidente explicitou não concordar com o direito e diminuiu os pagamentos para apenas 4,4% dos dependentes.

Com uma Medida Provisória (MP) que entrou em vigor em 18/01/2019, o Auxílio Reclusão agora atende aos familiares que tiveram seus provedores presos a partir desta data.

O que foi alterado

Com uma alteração na lei brasileira, a Medida Provisória 871 torna mais rígida a distribuição do auxílio-reclusão, especificando quem passa a ter o direito.

A MP 871 passou a considerar, desde o dia 18 de janeiro de 2019, que:

  • O benefício vale somente às famílias de presos detidos em regime fechado. Antes, o regime semiaberto também era considerado;
  • Para começar a fazer parte do benefício, é necessário ter um total de 24 contribuições;
  • Antes da medida, se o preso contribuísse somente com o INSS, já era válido;
  • A família deve comprovar que o preso tinha renda baixa, contando a partir dos últimos doze (12) meses de salário antes de ter sido detido.

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Imagem: sakhorn/shutterstock.com