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Como funciona o Sigilo de 100 anos?

Estão protegidos, sob sigilo de 100 anos, todas as informações pessoais, correspondentes, por exemplo, à intimidade e vida privada.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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O sigilo de 100 anos consta na Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em novembro de 2011, durante a gestão da então presidenta Dilma Rousseff (PT).

Na ocasião, o governo queria acabar com o sigilo eterno de documentos públicos.

Dessa forma, a LAI desenvolveu critérios para enquadrar diferentes tipos de informações governamentais sensíveis em prazos diferentes de sigilo (5, 15 e 25 anos), extinguindo o prazo eterno. Além disso, a Lei também criou um sigilo à parte que valeria apenas para informações pessoais e não para atos públicos.

Sigilo de 100 anos

De acordo com a norma, estão protegidos, sob sigilo de 100 anos, todas as informações pessoais, correspondentes, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.

A legislação prevê que todo conteúdo que seja classificado como pessoal deve ter acesso restrito contando da data de produção. Assim, apenas agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem ter acesso.

O sigilo pode ser derrubado?

Em suma, o sigilo de 100 anos pode ser derrubado caso haja previsão legal ou “consentimento expresso” do cidadão ao qual o documento ou informação trata.

Ademais, também é possível quebrar o sigilo se as informações forem tidas como importantes ou necessárias para:

  • Prevenção e diagnóstico médico, com pessoa física ou mentalmente incapaz, para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
  • Realização de estatísticas e pesquisas científicas de interesse público ou geral, previstos em lei, não podendo identificar a pessoa;
  • Cumprimento de ordem judicial;
  • Defesa de direitos humanos; e
  • Garantia do interesse público.

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Por fim, a Lei de Acesso à Informação ainda estabelece que esse tipo de restrição não poderá ser usada com o “intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.

De acordo com a LAI, para estabelecer a restrição, é necessário que o conteúdo atenda a critérios como colocar em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional. Além disso, prejudicar ou colocar em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do Brasil ou colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.

A Lei prevê que informações que “puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas”. Portanto, o sigilo segue até o término do mandato.

Imagem: BW Press / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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