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Como incluir empréstimo consignado na declaração do Imposto de Renda?

Aprenda a declarar empréstimos no Imposto de Renda de forma correta e evite penalidades. Veja as regras e os passos.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos3 min de leitura
empréstimo no Imposto de Renda

A Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) é uma obrigação que muitos brasileiros precisam cumprir anualmente, e envolve várias especificidades que por vezes causam dúvidas. Entre essas particularidades, está a declaração de empréstimos.

Assim, caso tenha quitado ou efetuado pagamento de algum empréstimo acima de R$ 5.000,00 ao longo do ano, precisará declarar o valor no IRPF. Neste artigo, queremos esclarecer quem precisa realizar essa declaração, como fazê-la e quais as consequências de não declarar os empréstimos no IR. Saiba mais a seguir.

Como a declaração de empréstimo deve ser feita?

empréstimo no Imposto de Renda
Imagem: Proxima Studio / Shutterstock.com

Desse modo, os empréstimos precisam estar na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), pois a Receita Federal avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano. Nesse sentido, a declaração pode ser realizada por meio do site oficial da Receita Federal, pelo programa IRPF ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Nessas plataformas, existem campos específicos para a declaração de empréstimos (pagamentos e rendimentos > bens e dívidas > dívidas e ônus). Ao preenchê-los, é imprescindível serem informados todos os dados da operação, como o valor total, a data em que o empréstimo foi contratado, além da taxa de juros cobrada.

Quem precisa declarar?

Contudo, nem todos os empréstimos necessitam estar na declaração. Deve-se declarar apenas os empréstimos acima de R$ 5.000,00, se a pessoa já realiza a declaração de Imposto de Renda. A obrigatoriedade de realizar a declaração de IR é para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano;
  • Atingiu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com valor superior a R$ 40.000,00 como, por exemplo, indenizações trabalhistas, entre outros;
  • Venda de patrimônios ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda: venda de imóveis com lucro;
  • Tem receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Deter bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00.

E se eu não declarar o empréstimo, o que acontece?

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À vista disso, cabe frisar que não declarar empréstimos no Imposto de Renda pode trazer problemas ao contribuinte. Isso ocorre, pois, caso a Receita Federal identifique divergências nas informações, pode resultar na famosa “malha fina”.

Por fim, esse processo ocorre pelo fato da Receita cruzar diversas bases de informações, incluindo as disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal. Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão sujeitas a sofrerem penalidades caso não declarem corretamente seus empréstimos. As penalidades podem variar e vão desde o pagamento de multas, acréscimo de juros e até ações judiciais.

Imagem: Proxima Studio / Shutterstock.com

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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