O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação dos contribuintes para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Na declaração do IR, a pessoa precisa informar seus rendimentos, dívidas e os bens que possui. Nesta lista, entram também os veículos que devem ser declarados ao leão.
Como incluir veículos na declaração do Imposto de Renda?
Entre os bens que devem ser declarados no Imposto de Renda estão os veículos quitados ou financiados. Descubra como fazer.
O pagamento do Imposto de Renda é estabelecido anualmente pela Lei orçamentária anual (LOA) e, sendo assim, quem não declarar pode ficar o CPF irregular, além disso, pode ser multado. No caso de quem possui algum veículo, ele precisa ser informado na declaração como um bem do contribuinte. Descubra neste texto como fazer isso.
Como declarar veículos no IR?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos que receberam acima de R$28.559,70 ou para quem possui bens e direitos em valor acima de R$300 mil. O contribuinte que for proprietário de um carro deve incluir seu veículo na hora de prestar contas com a Receita, por isso, confira as etapas:
- Acesse o site da Receita ou baixe o programa para fazer a declaração no computador;
- No campo de “Bens e Direitos” coloque as informações sobre o veículo;
- Informe o número do Renavam e as caracteristícas como modelo e cor;
- Não esqueça de incluir o valor quitado pelo carro ou a ser pago.
Independente de ser um veículo já pago ou financiado, ele precisa ser declarado ao leão, ou seja, o que vale, é seu preço no momento da compra. Neste ano, o prazo para fazer a declaração do IR vai até 31 de maio.
Como receber a restituição do Imposto de Renda?
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O contribuinte tem direito à restituição do Imposto de Renda, quando o valor pago é superior ao devido, conforme os cálculos feitos com base na Taxa Selic. Nesses casos é bem simples receber, porque o governo deposita automaticamente o dinheiro na conta.
Confira como declarar bens no Imposto de Renda
Imagem – Freepik
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