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Imposto de Renda: veja como declarar venda de bens

Não deixe para depois: o prazo para declarar o IR já começou. Veja como declarar a venda de bens e evite dores de cabeça com o leão.

Mariana CarvalhoPor Mariana Carvalho2 min de leitura
Aplicativo do Imposto de Renda da Receita Federal com um leão ao fundo.

Dentre as obrigações anuais dos brasileiros está a declaração do Imposto de Renda. O prazo deste ano começou na quarta-feira, dia 15 de março, e vai até 31 de maio. Além de todos os gastos a serem informados para o leão, é preciso também declarar a venda de bens.

Essa movimentação pode gerar um imposto a ser pago ou a ser restituído. Portanto, é importante estar atento para evitar problemas com o fisco. Confira algumas informações que podem ajudar na hora de preencher a declaração!

O que é a declaração de venda de bens?

Essa declaração é uma obrigação fiscal na qual que o contribuinte, quando vende um imóvel ou veículo, por exemplo, precisa informar a origem do dinheiro e a tributação sobre a venda. Pessoas que fizeram essa venda em 2022 precisarão incluir na declaração em 2023.

Para imóveis, o cálculo da tributação funciona da seguinte forma:

  • Se o valor foi de até R$5 milhões: 15%;
  • Até R$10 milhões: 17,5%;
  • Até R$30 milhões: 20%
  • Acima de R$30 milhões: 22,5%.

Com veículos, a tributação pode acontecer caso a venda tenha gerado lucro acima de R$35 mil. Nesses casos, é preciso informar o nome do comprador, marca, placa, ano de fabricação e de aquisição, Renavam e modelo.

O que acontece se não declarar a venda de bens?

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Se a venda de um bem não for declarada no Imposto de Renda, o contribuinte pode ter problemas com a Receita Federal, que pode cobrar multas e juros sobre o valor não declarado. Além disso, o contribuinte pode ficar impedido de obter certidões negativas, o que pode prejudicar sua vida financeira e até mesmo profissional.

A multa vai variar de 1% a 20% sobre o imposto devido. Sem contar que o CPF e o passaporte podem ser cancelados, dificultando o acesso a financiamentos, viagens para o exterior, matrículas em instituições de ensino e posse em cargos públicos. Fique em dia com a declaração para evitar dores de cabeça!

Imagem: SteffenTravel / Shutterstock

Mariana Carvalho

Autor

Mariana Carvalho

Jornalista apaixonada por livros e por contar histórias.

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