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Como o MEI pode contribuir para o INSS?

Com o crescimento de MEIs no Brasil, é importante que haja o conhecimento sobre como contribuir para o INSS. Saiba mais!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos3 min de leitura
Imagem de um poste com o logo e os escritos da Previdência Social.

Com mais de 14 milhões de microempreendedores individuais no Brasil, o tema da aposentadoria ganha destaque no segmento. Afinal, é importante conhecer como o MEI pode contribuir para o INSS e quais são as regras aplicadas neste cenário.

Em suma, os MEIs contribuem com um valor de 5% do salário mínimo para a Previdência Social, com o valor da aposentadoria sendo igual ao salário mínimo. Assim, o MEI tem direito de aposentadoria conforme a idade, sendo que são 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Todavia, é possível que o microempreendedor individual consiga se aposentar mais cedo. Dessa forma, é útil para o MEI entender como contribuir para o INSS em valores mais elevados, e como funciona este processo.

Formas de contribuir para o INSS sendo MEI

Inicialmente, vale reforçar que é possível contribuir para o INSS em um valor acima do arrecadado normalmente. Para isso, basta solicitar uma guia da Previdência Social, também conhecida como carnê, e realizar o pagamento de 15% a mais.

Assim, o cálculo é utilizado em todas as contribuições salariais, a partir de 1994, que o contribuinte realizou durante o período. Dessa forma, o MEI recebe o direito da aposentadoria por tempo de contribuição, e não só por idade.

Vale destacar que o MEI que trabalha de modo autônomo só contabiliza o tempo de trabalho caso pague 20% no total, 5% obrigatório do DAS-MEI mais 15% de complemento como contribuinte individual.

Enquanto isso, caso atue como empresário, o indivíduo deve apresentar suas atividades no ramo, incluindo dados de seu funcionário, caso haja a contratação de um profissional.

Por fim, vale destacar que ao contribuir para o INSS, por meio da arrecadação mensal de 5%, o MEI tem os mesmos direitos que o trabalhador que atua sob regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, pode solicitar pensão por morte ou invalidez, auxílios penitenciários e auxílio-doença. Para realizar o pagamento, basta acessar o site do Simples Nacional e digitar o seu CNPJ.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

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Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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