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DAS MEI: veja como emitir o boleto

O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todo o dia 20. Confira como emitir

O microempreendedor individual (MEI) foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos. Dessa forma, a contribuição é realizada mensalmente pelo MEI, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim, o valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Sendo reajustado a cada ano conforme o salário mínimo. 

Valor

Pois, a alíquota destinada ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) é de 5% sobre o salário mínimo. Portanto, em 2023, o valor destinado ao órgão previdenciário é de R$ 65,10.

Além disso, estão inclusos no DAS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) ou até mesmo os dois, dependendo da atividade realizada pelo MEI. No entanto, o valor dos impostos continuará o mesmo: R$ 1,00 para ICMS e R$ 5,00 para ISS.

Dessa forma, o pagamento do DAS deve ser realizado mensalmente e, em caso de atraso, há a incidência de uma multa de 2% ao mês.

Como emitir o DAS?

Portanto, para ter acesso ao DAS o MEI deve seguir os alguns passos:

  • Acessar a página Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  • Digitar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e clicar no botão “continuar”;
  • Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informar o ano-calendário e clicar “ok”;
  • Selecionar o mês que deseja pagar;
  • Informar a data de pagamento;
  • Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
  • Conferir a numeração e a data de vencimento;
  • Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.

Por fim, vale lembrar que o vencimento das parcelas ocorre todo dia 20 de cada mês.

Benefícios

Enfim, o MEI que está com o pagamento em dia conta com os seguintes benefícios:

  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • CNPJ;
  • Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.

Imagem: rafapress/shutterstock