DAS MEI: veja como emitir o boleto
O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todo o dia 20. Confira como emitir
O microempreendedor individual (MEI) foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos. Dessa forma, a contribuição é realizada mensalmente pelo MEI, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Assim, o valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Sendo reajustado a cada ano conforme o salário mínimo.
Valor
Pois, a alíquota destinada ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) é de 5% sobre o salário mínimo. Portanto, em 2023, o valor destinado ao órgão previdenciário é de R$ 65,10.
Além disso, estão inclusos no DAS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) ou até mesmo os dois, dependendo da atividade realizada pelo MEI. No entanto, o valor dos impostos continuará o mesmo: R$ 1,00 para ICMS e R$ 5,00 para ISS.
Dessa forma, o pagamento do DAS deve ser realizado mensalmente e, em caso de atraso, há a incidência de uma multa de 2% ao mês.
Como emitir o DAS?
Portanto, para ter acesso ao DAS o MEI deve seguir os alguns passos:
- Acessar a página Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
- Digitar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e clicar no botão “continuar”;
- Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Informar o ano-calendário e clicar “ok”;
- Selecionar o mês que deseja pagar;
- Informar a data de pagamento;
- Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
- Conferir a numeração e a data de vencimento;
- Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.
Por fim, vale lembrar que o vencimento das parcelas ocorre todo dia 20 de cada mês.
Benefícios
Enfim, o MEI que está com o pagamento em dia conta com os seguintes benefícios:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
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