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Como obter reembolso do valor da passagem aérea?

Saiba mais informações sobre o que fazer caso haja necessidade de pedir o reembolso de uma passagem aérea para a empresa responsável!

Os brasileiros realizam viagens aéreas, seja para explorar novos horizontes, visitar familiares ou a trabalho. No entanto, imprevistos acontecem e, por vezes, o passageiro é impedido de embarcar. Nestas situações, fica a dúvida: é possível reagendar o voo? Solicitar o reembolso da passagem aérea é uma opção?

Porém, a realidade é que cada companhia aérea determina suas próprias regras para o cancelamento de voos. Por isso, o reembolso, seja ele total ou parcial, dependerá dessas políticas internas e das condições da tarifa adquirida. Continue a leitura para mais informações!

Quais são as regras de reembolso de passagem aérea

Passagem aérea em uma mesa, com passaporte e um avião de brinquedo.
Imagem: Africa Studio/ Shutterstock.com

Segundo disse ao portal UOL o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, cada empresa aérea possui seu próprio conjunto de regras para o cancelamento de voos. Logo, o percentual de reembolso pode variar dependendo do tipo de bilhete adquirido.

De uma forma geral, as tarifas mais baratas oferecem menos benefícios, especialmente no que tange à recuperação do valor pago. As passagens promocionais, ou vendidas em condições especiais, geralmente têm restrições maiores quanto ao reembolso.

Ademais, a devolução total ou parcial do valor da passagem aérea também depende do período entre a aquisição do bilhete e a data do voo. Logo, caso o viajante mude de ideia nesse período, a companhia aérea tem a obrigação de devolver todo o valor pago, conforme estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Saiba mais sobre o direito do consumidor

Para a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), todas as devoluções de valores devem ocorrer dentro de 7 dias após a solicitação do passageiro. Assim, tal prazo pode variar dependendo do meio de pagamento utilizado pelo consumidor e pode se estender em compras intermediadas por agências de viagens.

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A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Carolina Vesentini, também ao UOL, argumentou que a justificativa das empresas aéreas para negar o reembolso ao passageiro com base na aquisição da passagem por uma tarifa promocional, por exemplo, pode ser considerada uma prática abusiva.

Imagem: Africa Studio / Shutterstock.com