Em situações de calamidade pública, causadas por desastres naturais, a necessidade financeira para reconstrução e adaptação se torna urgente para muitos. Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal oferece uma opção de saque específico no FGTS para esses casos.
Como ocorre a liberação do saque calamidade de até R$ 6.220 da Caixa?
Confira esse passo a passo de cada uma das formas disponíveis para ter acesso ao saque calamidade da Caixa. Solicite sem sair de casa.
Estamos falando do Saque Calamidade. Trata-se de um benefício, no valor de R$ 6.220, que possibilita a retirada de valores para auxiliar no enfrentamento desses períodos críticos. Mas, como exatamente funciona essa modalidade? Acompanhe a seguir.
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Solicitação do saque calamidade pelo app FGTS

Uma das formas mais práticas de solicitar o Saque Calamidade é através do app FGTS (Android e iOS). Desse modo, o processo é simples. Confira:
- Após acessar o aplicativo, selecione “Meus Saques”;
- Então, vá até “Outras Situações de Saques” e escolha “Calamidade Pública”;
- Defina o município de residência e selecione a opção de recebimento (“Crédito em conta bancária” ou “Saque presencial”);
- Por fim, anexe a documentação solicitada e finalize a solicitação. Pronto!
Solicitando em uma agência da CAIXA
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Assim, se precisar comparecer pessoalmente a uma agência da CAIXA para realizar o saque, o beneficiário deve levar os seguintes documentos:
- Um comprovante de endereço (contas de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês), com emissão nos últimos 4 meses. O documento deve ser anterior à data em que a emergência ou estado de calamidade, devido a um desastre natural, foi declarado;
- Se não tiver um comprovante de residência, é possível usar uma declaração oficial da Prefeitura ou Distrito Federal. Ela deve confirmar que o indivíduo mora na região afetada pelo desastre, e precisa estar em papel oficial, assinada e datada pela autoridade competente. Essa declaração deve conter: nome completo, data de nascimento, endereço e CPF do trabalhador;
- Documento de identidade do profissional ou diretor que não seja funcionário;
- CPF;
- Carteira de Trabalho, seja a versão tradicional ou a digital, ou qualquer documento que mostre a relação de trabalho atual.
Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com
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