Nesse período de fim de ano, muitos brasileiros se questionam acerca do funcionamento das agências bancárias. Desse modo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) oferece esclarecimentos sobre o funcionamento das agências bancárias durante o período festivo.
Sendo assim, a Febraban reitera a importância de os clientes se valerem dos recursos digitais disponíveis para suas transações durante os feriados. Dessa maneira, garantindo a continuidade e praticidade no acesso aos serviços bancários, mesmo nos períodos festivos. Portanto, siga a leitura para conferir o funcionamento das agências bancárias nos próximos dias!
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Funcionamento das agências bancárias no fim de ano
Imagem: ArtMediaWorx / Shutterstock.com
Em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, é fundamental ressaltar que sábados, domingos e feriados nacionais não são considerados dias úteis para operações bancárias. Portanto, o funcionamento agências bancárias será de fechamento nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, em observância aos feriados oficiais.
Ademais, os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, caindo em uma terça-feira, contarão com funcionamento regular das agências bancárias para atendimento ao público. Contudo, exceto nas localidades que adotarem feriados municipais nesses dias.
O último dia útil para funcionamento presencial nas agências bancárias, com plena capacidade para a realização de todas as operações bancárias requisitadas pelos clientes, será no dia 28 de dezembro, quinta-feira. No dia subsequente, 29 de dezembro, o não haverá atendimento presencial.
Como substituir o atendimento presencial?
Durante o funcionamento irregular das agências bancárias, os canais eletrônicos de atendimento bancário – como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes – estarão à disposição da população para realizar transações financeiras.
Em relação a carnês e contas de consumo vencidos durante esses períodos festivos, será possível efetuar o pagamento sem encargos no próximo dia útil subsequente. Ademais, é importante mencionar que os tributos já estão ajustados ao calendário de feriados, sejam eles de âmbito federal, estadual ou municipal.
Por fim, clientes têm a opção de agendar pagamentos de contas de consumo ou liquidá-las nos caixas automáticos, enquanto boletos bancários de sacados eletrônicos cadastrados podem ser agendados ou quitados por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.