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Como vai funcionar a tributação de dividendos, com as mudanças no IR?

As pequenas empresas com o faturamento de até R$ 4,8 milhões ficam isentas

Na última quarta-feira (01), a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma do Imposto de Renda (IR). Em suma, a proposta reduz os tributos para empresas, cria um imposto sobre dividendos, e muda as regras para as pessoas físicas (PF). Agora, os deputados devem votar ainda 26 propostas de alteração no projeto de lei. Depois dessas deliberações, o texto do IR vai seguir para o Senado Federal. 

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Como vai funcionar a tributação de dividendos, com as mudanças no IR?

Em suma, a votação ocorreu depois de um acordo do presidente da Câmara, Arthur Lira, com os líderes partidários para retirar do texto, a regra que limitava o uso da declaração simplificada do IR. Além disso, o parecer aprovado aumenta os incentivos fiscais para os setores específicos. Dessa forma, as novas concessões foram feitas, com redução da arrecadação federal, sem que cálculos tenham sido apresentados pela equipe econômica.

Para atender a oposição, o relator do projeto tirou do texto, a limitação no uso da declaração simplificada do IR. Dessa forma, quem escolher essa opção, vai poder abater 20% do IR sobre a soma dos rendimentos tributados. Inicialmente, o projeto enviado pelo governo previa que apenas os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (ou seja, R$ 3.333 por mês), poderiam aderir a essa modalidade.

A partir do acordo, esse limite caiu, e todas as pessoas podem optar pelo modelo de declaração simplificada. Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8 mil pelo texto enviado pelo governo. Entretanto, esse limite passou para R$ 10 mil. 

Para compensar a queda no IR das empresas, a relator inseriu a cobrança de uma alíquota de 20% sobre os lucros e dividendos, que atualmente são isentos de tributação. Além disso, os parlamentares afirmaram que há uma sugestão de mudança ao parecer para a aprovação de uma alíquota menor, de 15%.

De acordo com o texto, as empresas do Simples Nacional não devem pagar o IR. As pequenas empresas com o faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas. Por fim, ficam isentos os lucros e dividendos distribuídos entre os integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar, e por incorporadoras imobiliárias integrantes do regime especial de tributação, mediante patrimônio de afetação. 

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Imagem: Monster Ztudio / shutterstock.com