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Saiba como você pode sacar o retroativo do PIS/Pasep de até R$ 1.760

Trabalhadores de carteira assinada entre os períodos de 1971 a 04/10/1988 e que não realizaram o saque retroativo, podem realizar o saque das Cotas do PIS/Pasep. O saldo é correspondente ao acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no benefício na época. Saiba como você pode sacar o retroativo do PIS/Pasep de até R$ 1.760.

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Saiba como você pode sacar o retroativo do PIS/Pasep de até R$ 1.760

O Governo federa liberou o recurso em 2019, durante as aprovações da MP 889/19. Os saques liberaram em média R$ 1.760. Entretanto, cotistas já receberam quantias acima dos R$ 3 mil.

Quem tem direito as cotas

  • Tem direito às cotas os cidadãos que estão cadastrados no Fundo PIS/Pasep e que trabalharam sob o regime de carteira assinada até 04/10/1988 e que ainda não realizaram o saque da conta individual de participação. Entretanto, em decorrência da distribuição de cotas realizadas entre os anos de 88/89, quem já sacou, ainda pode ter saldo a receber.
  • Enfim, também têm direito às cotas, ex-servidores ou servidores públicos em exercício. Especificamente nesse caso, as consultas são referentes ao Pasep, benefício pago pelo Banco do Brasil.
  • Herdeiros/dependentes de cotistas que já tenham falecido também têm direito.

Como sacar?

Os saldos de até R$ 3 mil podem ser retirados pelos trabalhadores com a utilização do Cartão Cidadão mediante senha nas unidades lotéricas, Caixa Aqui e os terminais de autoatendimento. Todavia, para valores superiores a R$ 3 mil os saques podem ser feitos nas agências da Caixa, com documentação oficial com foto.

Lista de documentos de identificação aceitos para saque:

  • Carteira de Identidade;
  • Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar; Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Entretanto, para trabalhadores falecidos, os beneficiários legais devem comparecer na agência responsável pela benefício com a documentação exigida em mãos, como um documento de identificação pessoal válido, certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela empregadora, entre outros. A documentação completa pode ser conferida no site da Caixa.

Ademais, caso aconteça do beneficiário ter direito mas já ter falecido, os seus familiares legais podem comparecer pessoalmente nas agências da Caixa com a documentação exigida do falecido em mãos, certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela empregadora dentre outros. Para conferir a documentação completa necessária basta acessar o site da Caixa, ou entrar em contato pelos telefones 0800 726 0207 (Caixa) e 0800 729 0001 (Banco do Brasil).

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Imagem: rafapress via shutterstock