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Compra de importados pode ser severamente taxada com alíquota de 60%; veja como fugir

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil começou a cobrar taxas de 60% sobre compras importadas e enviadas por empresas não inscritas no programa “Remessa Conforme”. A informação veio à tona em um evento promovido pela associação de empresas de tecnologia, Zetta, por Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda.

Assim, a obrigatoriedade de uma forte tributação para empresas de e-commerce estrangeiro que não se inscreveram no programa governamental surgiu da necessidade de regularizar. Além de fiscalizar o crescimento acentuado do e-commerce internacional. Dessa forma, uma reviravolta é criada na maneira como as transações on-line são tributadas.

Novas regras de comércio eletrônico

Nesse sentido, Dario Durigan, ao analisar os balanços, destacou que nunca houve um pagamento de 60% em relação a nada. O mesmo lembrou das antigas normas aduaneiras, que estabeleciam uma taxação apenas para transações acima de US$ 50, mas, segundo ele, na prática, raramente aplicavam essas leis.

Além disso, a Receita Federal revelou que o número de compras em sites internacionais por brasileiros havia aumentado em 150% nos últimos cinco anos.

Ainda, com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico agora têm a opção de aderir a um programa de conformidade. Desse modo, aquelas que aderirem terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Entretanto, para compras acima deste valor, o imposto federal de 60% continua sendo aplicado.

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Compra de importados taxada
Imagem: rupixen.com/ unsplash.com

Qual é a cobrança das compras de importados taxadas?

Em suma, em junho, os estados decidiram unanimemente adotar uma alíquota de 17% de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line internacionais. No entanto, quando questionado sobre a definição do valor do imposto federal de importação para encomendas internacionais, Durigan afirmou que o governo está agindo para resolver essa questão até o final do ano corrente.

Por fim, cabe esclarecer que a portaria da Receita Federal não aborda as regras de tributos estaduais e que estas são de responsabilidade de cada unidade federativa. Durigan reiterou a importância de trabalhar com os estados e o Confaz para gerenciar o debate em torno dessa tributação. Avançando, dessa forma, no desenvolvimento de regulamentações eficazes.

Imagem: William Potter / shutterstock.com