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Tribunal bate martelo e decisão importante sobre a Uber é tomada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mais uma vez bateu o martelo e tomou importante decisão referente à Uber. Saiba mais!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mais uma vez bateu o martelo e tomou uma importante decisão referente à Uber. Assim, na determinação, o ministro Breno Medeiros não reconhece o vínculo trabalhista entre motorista e empresa.

De acordo com as informações, a decisão do TST reverte o que o Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região, no Estado de São Paulo, anteriormente determinou. Desse modo, continue lendo para entender mais.

TST não reconhece vínculo entre motorista e Uber

O motorista parceiro do caso em questão, que atuava em São Paulo, não teve vínculo trabalhista com a Uber do Brasil Tecnologia reconhecido pelo TST. Além da recente decisão, as 4ª, 5ª e 8ª turmas tomaram pelo menos outras dez semelhantes.

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Para o ministro Medeiros, o caso apresentado não possui um fator determinante para que seja considerado o vínculo trabalhista, sendo ele a subordinação. Segundo a legislação trabalhista, esta é uma condição básica para que a relação de emprego exista. Ao contrário disso, o motorista parceiro da Uber possui ampla flexibilidade em seus horários, além de ter autonomia na sua prestação de serviços. 

Cabe destacar que outros casos avaliados por diferentes turmas tiveram a relação de emprego entre motorista e aplicativo reconhecidos. 

Saiba mais sobre a decisão

Sobre a decisão sobre a Uber, o ministro Breno Medeiros afirma que os elementos apresentados indicam a autonomia do motorista. 

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“Com efeito, é possível extrair todos elementos contidos no acórdão regional a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia”, destaca Medeiros.

Além disso, o TST defendeu o sistema de avaliações da plataforma da Uber, afirmando que é positivo para a confiabilidade e qualidade dos serviços. No entanto, o TRT2 pontuou, destacando que pode-se ver a subordinação do motorista parceiro da Uber nas sanções que o motorista recebe em caso de recusa de corridas.

Imagem: Proxima Studio/shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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