Concordata x Recuperação Judicial: qual é a diferença? Entenda
Concordata ou recuperação judicial? Conheça as particularidades dessas medidas para reorganizar as finanças de empresas.
A crise econômica e financeira afeta diversas empresas, independentemente do tamanho ou segmento de atuação. Nesse cenário, muitas delas buscam medidas para contornar a situação, como a concordata ou a recuperação judicial.
Assim, tanto a concordata quanto a recuperação judicial são alternativas para empresas que estão enfrentando dificuldades e buscam uma solução para reorganizar suas finanças e evitar a falência. No entanto, cada uma delas possui particularidades que devem ser consideradas na hora de escolher qual caminho seguir.
O que é a concordata?
A concordata é um acordo entre a empresa e seus credores, homologado pelo Poder Judiciário, com o objetivo de reorganizar as finanças e evitar a falência. Porém, esse termo caiu em desuso, sendo substituído por recuperação judicial.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial, por sua vez, permite a reestruturação das dívidas da empresa e a manutenção das atividades comerciais. Para solicitar a recuperação judicial, a empresa deve comprovar que está em crise econômico-financeira e que não tem condições de honrar seus compromissos financeiros. O pedido deve ser feito no juízo da vara empresarial do local onde a empresa tem sua sede.
Entretanto, assim como na concordata, é necessário apresentar um plano de recuperação, homologado pelo juiz e deve ser cumprido pela empresa. Nesse caso, o objetivo é recuperar a saúde financeira da empresa, manter a geração de empregos e garantir o pagamento dos credores.
Quem pode pedir a recuperação judicial
Esse recurso, no entanto, pode ser solicitado por empresas em casos específicos, como falecimento ou o proprietário do negócio. Nessa situação, o cônjuge, herdeiros do devedor, sócio ou inventariante podem entrar com o pedido. Ademais, a solicitação pode ser feita desde que as partes envolvidas cumpram os seguintes requisitos:
- Não ter sido condenado ou não ter cometido crime de fraude enquanto administrador ou sócio;
- Não ter conseguido recuperação para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em oito anos;
- Não ter conseguido recuperação judicial dentro de cinco anos;
- Não estar falido ou declarado extinto;
- Estar em atividade há mais de dois anos.
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