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Concordata x Recuperação Judicial: qual é a diferença? Entenda

Concordata ou recuperação judicial? Conheça as particularidades dessas medidas para reorganizar as finanças de empresas.

Mariana CarvalhoPor Mariana Carvalho2 min de leitura
Imagem mostra uma pessoa assinando um documento na mesa de um juiz. Em cima, lê-se "Concordata x Recuperação judicial".

A crise econômica e financeira afeta diversas empresas, independentemente do tamanho ou segmento de atuação. Nesse cenário, muitas delas buscam medidas para contornar a situação, como a concordata ou a recuperação judicial.

Assim, tanto a concordata quanto a recuperação judicial são alternativas para empresas que estão enfrentando dificuldades e buscam uma solução para reorganizar suas finanças e evitar a falência. No entanto, cada uma delas possui particularidades que devem ser consideradas na hora de escolher qual caminho seguir.

O que é a concordata?

A concordata é um acordo entre a empresa e seus credores, homologado pelo Poder Judiciário, com o objetivo de reorganizar as finanças e evitar a falência. Porém, esse termo caiu em desuso, sendo substituído por recuperação judicial.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial, por sua vez, permite a reestruturação das dívidas da empresa e a manutenção das atividades comerciais. Para solicitar a recuperação judicial, a empresa deve comprovar que está em crise econômico-financeira e que não tem condições de honrar seus compromissos financeiros. O pedido deve ser feito no juízo da vara empresarial do local onde a empresa tem sua sede.

Entretanto, assim como na concordata, é necessário apresentar um plano de recuperação, homologado pelo juiz e deve ser cumprido pela empresa. Nesse caso, o objetivo é recuperar a saúde financeira da empresa, manter a geração de empregos e garantir o pagamento dos credores.

Quem pode pedir a recuperação judicial

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Esse recurso, no entanto, pode ser solicitado por empresas em casos específicos, como falecimento ou o proprietário do negócio. Nessa situação, o cônjuge, herdeiros do devedor, sócio ou inventariante podem entrar com o pedido. Ademais, a solicitação pode ser feita desde que as partes envolvidas cumpram os seguintes requisitos:

  • Não ter sido condenado ou não ter cometido crime de fraude enquanto administrador ou sócio;
  • Não ter conseguido recuperação para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em oito anos;
  • Não ter conseguido recuperação judicial dentro de cinco anos;
  • Não estar falido ou declarado extinto;
  • Estar em atividade há mais de dois anos.

Crédito: Elnur / Shutterstock.com- Edição: Seu Crédito Digital

Mariana Carvalho

Autor

Mariana Carvalho

Jornalista apaixonada por livros e por contar histórias.

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