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Concurso público: saiba como é feita a convocação por cotas

A convocação por cota pode ser feita de duas maneiras e é aplicada de acordo com a legislação de cada concurso. Confira!

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Concurso público CVM

Nos concursos públicos, uma porcentagem das vagas disponíveis costumam ser destinadas a pessoas com deficiência, negros e indígenas. Essas são as cotas, uma política de inclusão que, no caso dos certames, visa incluir minorias sociais no funcionalismo público. 

Entretanto, muitos concurseiros ainda não sabem como a quantidade de vagas reservadas a essas pessoas é calculada. Veja abaixo mais sobre as cotas e o modo como elas são aplicadas. 

Como é feito o cálculo? 

Em concursos, há uma divisão de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para candidatos negros. Geralmente, 5% delas são para pessoas com deficiência e 20%, para negros.

Existem 2 formas de calcular a porcentagem das cotas. Na primeira, a convocação ocorre de forma alternada, conforme as vagas disponíveis. Assim, se há 9 para nomeação imediata, os primeiros 6 que melhor pontuaram da ampla concorrência serão nomeados, seguidos por 1 cotista PCD, e os últimos 2 serão os que mais pontuaram naquelas reservadas para negros. 

Na segunda forma, todos os aprovados na ampla concorrência são nomeados primeiro, e em seguida são chamados os candidatos que concorrem por cotas. Por exemplo, de 18 vagas, sendo 9 para chamada imediata e 9 para cadastro de reserva, as 12 primeiras serão ocupadas pelos candidatos que melhor pontuaram na ampla concorrência, incluindo os do cadastro de reserva. 

Em seguida, serão nomeados os dois com maior pontuação entre os que concorrem às vagas para pessoas com deficiência, e os últimos 4 serão os que mais pontuaram entre os candidatos das reservadas para negros. 

Quem optou por cotas concorre às vagas de ampla concorrência?

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Sim. Se um cotista for aprovado dentro dessas vagas, a nomeação será realizada de acordo com a posição que for mais benéfica a ele.

Nesse sentido, se ele estiver em 3º lugar na ampla concorrência e em 10º lugar entre os candidatos da cota, por exemplo, o candidato será nomeado na primeira categoria.

Imagem: Chinnapong / Shutterstock.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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