A moradora de um condomínio localizado em Joinville, ao caminhar pelo estacionamento do local, caiu num buraco que não estava sinalizado e se machucou gravemente.
Condomínio terá que pagar indenização de R$ 16 mil a mulher que caiu em buraco
Após cair em buraco não sinalizado dentro de condomínio, mulher deve receber R$ 16 mil de indenização. Confira mais detalhes sobre o caso!
O caso aconteceu no começo de 2021 e, devido aos prejuízos causados à mulher, ela procurou a Justiça e conseguiu o direito à indenização.
De acordo com determinação da Justiça, a vítima deve receber cerca de R$ 16 mil de indenização por dano moral, estético e material. Confira os detalhes.
Mulher que caiu em buraco deve receber R$ 16 mil de indenização
A vítima, durante a queda, fraturou a perna esquerda e teve que se submeter a uma cirurgia, que resultou em deformidade permanente.
Ao ser procurado, o condomínio declarou não acreditar ser culpado pelo acidente, alegando haver sinalização e que a queda foi decorrente de desatenção da moradora.
Além do condomínio, a empresa provedora de internet que estava realizando serviços no local também foi responsabilizada pelo acontecido. Porém, a empresa declara que a culpa, além de atribuída ao contratado para a realização dos serviços, é também da moradora.
O morador que auxiliou a vítima na hora do acidente, no entanto, vai contra os argumentos apresentados pelas empresas envolvidas. Segundo ele, a sinalização próxima ao buraco foi colocada apenas depois de já ter acontecido o acidente. Por isso, não há como responsabilizar a moradora.
Depois de análise, o juiz responsável pela causa, Gustavo Aracheski, determinou que as empresas devem pagar indenização à vítima por causar abalo moral e constrangimento.
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A indenização, no valor exato de R$ 16.400,00, foi aprovada por dano moral, estético e material. Segundo Aracheski, que atua no 3º Juizado Especial Cível:
“Diante da gravidade da omissão – afinal as tampas retiradas eram de grande dimensão e as caixas estavam justamente na calçada por onde circulam os moradores do condomínio –, não há como se atribuir a responsabilidade à autora, sequer concorrentemente”.
Imagem: Ruslan Grumble | shutterstock
