Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Condomínio terá que pagar indenização de R$ 16 mil a mulher que caiu em buraco

Após cair em buraco não sinalizado dentro de condomínio, mulher deve receber R$ 16 mil de indenização. Confira mais detalhes sobre o caso!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
um malhete de juiz em cima de notas de dinheiro, remetendo à ideia de indenização

A moradora de um condomínio localizado em Joinville, ao caminhar pelo estacionamento do local, caiu num buraco que não estava sinalizado e se machucou gravemente.

O caso aconteceu no começo de 2021 e, devido aos prejuízos causados à mulher, ela procurou a Justiça e conseguiu o direito à indenização.

De acordo com determinação da Justiça, a vítima deve receber cerca de R$ 16 mil de indenização por dano moral, estético e material. Confira os detalhes.

Mulher que caiu em buraco deve receber R$ 16 mil de indenização

A vítima, durante a queda, fraturou a perna esquerda e teve que se submeter a uma cirurgia, que resultou em deformidade permanente.

Ao ser procurado, o condomínio declarou não acreditar ser culpado pelo acidente, alegando haver sinalização e que a queda foi decorrente de desatenção da moradora.

Além do condomínio, a empresa provedora de internet que estava realizando serviços no local também foi responsabilizada pelo acontecido. Porém, a empresa declara que a culpa, além de atribuída ao contratado para a realização dos serviços, é também da moradora.

O morador que auxiliou a vítima na hora do acidente, no entanto, vai contra os argumentos apresentados pelas empresas envolvidas. Segundo ele, a sinalização próxima ao buraco foi colocada apenas depois de já ter acontecido o acidente. Por isso, não há como responsabilizar a moradora.

Depois de análise, o juiz responsável pela causa, Gustavo Aracheski, determinou que as empresas devem pagar indenização à vítima por causar abalo moral e constrangimento.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A indenização, no valor exato de R$ 16.400,00, foi aprovada por dano moral, estético e material. Segundo Aracheski, que atua no 3º Juizado Especial Cível:

“Diante da gravidade da omissão – afinal as tampas retiradas eram de grande dimensão e as caixas estavam justamente na calçada por onde circulam os moradores do condomínio –, não há como se atribuir a responsabilidade à autora, sequer concorrentemente”.

Imagem: Ruslan Grumble | shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados