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Confira a quais benefícios do INSS as manicures têm direito

Manicure, conheça seus direitos! Guia completo dos benefícios do INSS para manicures, incluindo aposentadoria e auxílio-doença

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Manicure pintando as unhas da cliente com esmalte vermelho

O papel das manicures vai muito além de cuidar da estética das unhas. Elas são parte essencial no setor da beleza e têm direitos trabalhistas que devem ser reconhecidos e garantidos. Assim, é crucial entender como o recolhimento previdenciário como Microempreendedor Individual (MEI) garante a elas amparo legal e benefícios previdenciários.

Muitas dessas profissionais ainda estão à margem dos direitos básicos relacionados à Previdência Social, mas com a formalização como MEI, um leque de benefícios se abre. Dessa forma, a formalização não apenas protege suas condições de trabalho, mas também assegura vantagens consideráveis no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais são os benefícios do INSS para manicures

Portanto, confira a quais benefícios do INSS as manicures que contribuem com a Previdência têm direito:

  • Aposentadoria: a manicure pode se aposentar por idade (aos 60 anos) ou por tempo de contribuição (com no mínimo 15 anos de contribuição);
  • Auxílio-doença: em caso de doença ou acidente que a impeça de trabalhar, a manicure tem direito ao auxílio-doença, que pode durar até 1 ano;
  • Salário-maternidade: a manicure que se tornar mãe tem direito ao salário-maternidade, que corresponde a 100% do seu salário de contribuição por 126 dias;
  • Pensão por morte: Em caso de falecimento da manicure, o cônjuge e/ou dependentes podem ter direito à pensão por morte.
Manicure pintando as unhas da cliente com esmalte vermelho
Imagem: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil

Formalização como MEI

Assim, como vimos, ser um MEI no Brasil permite que a manicure tenha acesso a direitos previdenciários como a aposentadoria, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, além do auxílio-doença e salário-maternidade. Dessa forma, a contribuição ajustada e facilitada torna-se um atrativo irrecusável.

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Então, para manter esses direitos, a cada mês, a manicure que é microempreendedora precisa pagar uma taxa simplificada, que em 2024 foi fixada em R$ 70,60. Trata-se de um valor acessível, que representa 5% do salário mínimo, incluindo ainda impostos relativos à sua área de atuação.

Imagem: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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