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Confira as novas regras do vale-alimentação

Em 2022, houve alteração das regras do vale-alimentação. Dessa forma, confira quais os produtos não poderão ser adquiridos com o auxílio.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Uma mulher passando um cartão em uma máquina no supermercado

Em 2022, houve alteração das regras do vale-alimentação. Dessa forma, a partir de 1º de maio, a compra de produtos, como bebidas alcoólicas, cigarro, limpeza e higiene, cosméticos, maquiagem, utensílios de cozinha e eletrodomésticos, será proibida.

À vista disso, a Medida Provisória 1.108/2022 estabelece que o vale-alimentação seja usado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios adquiridos no comércio.

Multa para a empresa que estiver irregular

Assim, as empresas que não cumprirem a medida poderão ser multadas ou descredenciadas do serviço. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado. De modo que, o valor da multa é de R$ 5 mil a R$ 50 mil. No entanto, pode ser dobrado caso a empresa seja pega em reincidência ou cause embaraço à fiscalização.

Ademais, as novas regras permitem que o trabalhador solicite, de forma gratuita, a portabilidade do serviço, isto é, que troque a empresa responsável pelo pagamento do auxílio.

Como funciona o vale-alimentação?

Em síntese, a função do vale-alimentação é comprar alimentos da cesta básica. Dessa forma, é permitido comprar quase todo o tipo de alimentação no mercado, como itens congelados, industrializados, perecíveis, grãos, carnes, hortifruti e outros itens que fazem parte da alimentação do dia a dia do trabalhador.

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No entanto, embora a regra do vale-alimentação seja clara, há pessoas que o utilizam para outros fins, que não estão previstos nas regras. De modo que, atualmente, é possível encontrar até postos de combustíveis que aceitam vale-alimentação para abastecer o carro ou vender cigarro.

Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho, os recursos acabam sendo utilizados para outras finalidades, como, por exemplo, pagamento de TV a cabo. Portanto, as empresas em que permanecerem na fraude serão multadas, podendo até mesmo serem descredenciadas do serviço.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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