Confira as profissões que dão direito à aposentadoria especial
Trabalhadores que atuam em atividades laborais expostos a agentes nocivos têm direito a aposentadoria especial. Entenda mais!
Trabalhadores que atuam em atividades laborais expostos a agentes nocivos, que podem trazer prejuízo à saúde e integridade física ao longo dos anos, têm direito a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:
- para as atividades de alto risco – 15 anos;
- para as atividades de médio risco – 20 anos;
- para as atividades de baixo risco – 25 anos.
Requisitos da aposentadoria especial
Agora, de acordo com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:
- para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Além disso, para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, entrará a Regra de Transição
- Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Portanto, tem direito a aposentadoria especial os setores seguintes!
Grau de risco baixo:
- aeroviário;
- aeroviário de serviço de pista;
- auxiliar de enfermeiro;
- auxiliar de tinturaria;
- auxiliares ou serviços gerais;
- bombeiro;
- cirurgião;
- dentista;
- eletricista (acima de 250 volts);
- enfermeiro;
- engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- escafandrista;
- estivador;
- foguista;
- químicos industriais;
- toxicologistas;
- gráfico;
- jornalista;
- maquinista de trem;
- médico;
- mergulhador;
- metalúrgico;
- mineiros de superfície;
- motorista de ônibus;
- motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- operador de caldeira;
- operador de raio-x;
- operador de câmara frigorífica;
- pescadores;
- perfurador;
- pintor de pistola;
- professor;
- recepcionista;
- soldador;
- supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- tintureiro;
- técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- técnico de radioatividade;
- trabalhadores em extração de petróleo;
- transporte ferroviário;
- transporte urbano e rodoviários;
- torneiro mecânico;
- trabalhador de construção civil (grandes obras — apartamentos acima de 8 andares);
- vigia armado.
Grau de risco médio:
- extrator de fósforo branco;
- extrator de mercúrio;
- fabricante de tinta;
- fundidor de chumbo;
- laminador de chumbo;
- moldador de chumbo;
- trabalhador em túnel ou galeria alagada;
- trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- carregador de explosivos;
- encarregado de fogo.
Grau de risco alto:
- britador;
- carregador de rochas;
- cavoqueiro;
- choqueiro;
- mineiros no subsolo;
- operador de britadeira de rocha subterrânea;
- perfurador de rochas em cavernas.
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