Confira as profissões que não estão mais na lista de MEI em 2024
Saiba quais profissões foram removidas da lista de MEI em 2024 e como isso afeta quem trabalha nessas áreas.
O ano de 2024 traz consigo importantes mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEI), especialmente no que diz respeito às profissões elegíveis para esse regime. Assim, a divulgação recente das alterações tem gerado incerteza e preocupação entre os empreendedores, que agora se veem diante da necessidade de adaptação.
Este texto se propõe a analisar de forma detalhada as profissões que serão excluídas do MEI em 2024 e a explorar estratégias para que os empreendedores possam ajustar seus negócios a essa nova realidade. Entender o impacto dessas mudanças e estar preparado para se adaptar é crucial para garantir a continuidade e o sucesso das operações empresariais nesse novo cenário.
O que é o regime MEI?
Para entender a dimensão das mudanças, é importante primeiro compreender o que é MEI. O Microempreendedor Individual foi criado para facilitar a formalização e gestão de pequenas empresas e empresários individuais. O MEI garante benefícios, reduz diversos procedimentos burocráticos e assegura direitos previdenciários, tornando-se uma opção viável para muitos pequenos e médios empresários.
A partir de 2024, um conjunto de profissões deixará de ser permitido dentro desse regime. A lista abrange um leque bastante largo de ocupações, indo desde comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP) a profissionais autônomos como contadores e personal trainers. Assim, esta ação visa alinhar o regime MEI às necessidades atuais do mercado.
Profissões que não estão mais na lista
Em 2024, o registro como Microempreendedor Individual (MEI) será proibido para algumas profissões, visando alinhar o regime às demandas do mercado e restringir a categoria a atividades de menor impacto. Então, a lista completa das profissões afetadas por essa mudança é:
- Abatedor(a) de aves;
- Alinhador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Coveiro;;
- Editor(a) de jornais;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto;
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Administrador;
- Arquiteto;
- Contador;
- Desenvolvedor;
- Enfermeiro;
- Fisioterapeuta;
- Nutricionista;
- Personal trainer;
- Produtor;
- Psicólogo;
- Veterinário.
Quais os impactos da mudança?
Essa reformulação do MEI impactará diretamente os empreendedores que atuam nessas profissões listadas. Eles terão então de recorrer a outras formas de formalizar o seu negócio, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Esses outros regimes, entretanto, possuem um processo mais burocrático e complexo, podendo ser um desafio para os empreendedores acostumados com a simplicidade do MEI. Agravando ainda mais a situação, a mudança de regime também implicará em uma maior carga tributária.
Existe solução?
Em situações como essa, é essencial que os empreendedores busquem alternativas para se adaptar à nova realidade e manter seus negócios. Dessa forma, a alternativa é o enquadramento em outros regimes.
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Outra opção seria estabelecer parcerias ou se associar com empresas já firmadas no mercado, permitindo assim, continuar exercendo a mesma atividade, só que agora como colaborador ou prestador de serviços terceirizado, evitando assim a exclusão do MEI e permanecendo em atividade legalizada.
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