Confira as regras para receber R$ 1.320 extras do Governo
O governo pode te pagar R$ 1.320 todos os meses; mas, afinal, quais são as regras para receber esse pagamento? Confira aqui.
O governo está pagando R$ 1.320 extras todos os meses através do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), entretanto é necessário cumprir algumas regras para poder receber o benefício. Trata-se do Benefício por Prestação Continuada (BPC).
O BPC é regulamentado através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Nesse sentido, para ter direito ao valor de um salário mínimo, é necessário ter baixa renda, ser idoso ou pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade.
Portanto, é um benefício social destinado pessoas que, inclusive, nunca contribuíram com o INSS. Mas, afinal, como provar ao órgão que você tem direito ao pagamento extra de R$ 1.320? Descubra a seguir!
Regras para receber 1.320 extras do governo

Se você fizer um registro no Cadastro Único (CadÚnico), será possível solicitar o BPC ao INSS. Como este é um benefício assistencial, é preciso ser de renda baixa. Isso quer dizer que renda per capita da sua família deve ser de até ¼ salário mínimo, o que equivale a R$ 330.
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O registro do CadÚnico pode ser feito em uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Todos os documentos da família devem ser apresentados, incluindo identificação pessoal, comprovantes de renda e endereço.
O registro pode ser feito por uma pessoa maior de 16 anos, que será o Responsável Familiar (RF). Além disso, representantes legais também podem fazer o CadÚnico da família. Ademais, no próprio CRAS, o grupo familiar pode consultar outros benefícios a que tem direito de acordo com sua condição socioeconômica.
Solicitação online do BPC
Em todos os casos, o BPC é solicitado através do site ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. No caso de pessoas com deficiência, é necessário passar pela perícia médica do instituto.
Ademais, se o pagamento extra do governo for liberado, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos. Isso porque o BPC não é uma aposentadoria e, portanto, não é vitalício, o que significa que a elegibilidade ao benefício pode ser revista pelo INSS. Por fim, pelo mesmo motivo, não há pagamento do décimo terceiro salário nem pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
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