Apesar de ser amplamente confundido com uma aposentadoria, o Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é uma transferência de renda de natureza social.
Confira como trocar BPC/LOAS por uma aposentadoria do INSS
Entenda como é possível trocar o BPC por uma aposentadoria do INSS e descubra quais são as vantagens desse processo.
Inclusive, o benefício em questão é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), por isso também é chamado de BPC/LOAS. Nesse sentido, os segurados que recebem não possuem todos os direitos dos aposentados e pensionistas do INSS.
Contudo, é possível trocar o BPC/LOAS por uma aposentadoria. Para isso, o beneficiário deve efetuar suas contribuições e alcançar as exigências de aposentadoria da autarquia. Entenda, a seguir, como essa troca funciona na prática.
Cidadão que recebe o BPC pode fazer contribuição ao INSS
O beneficiário deve se inscrever como contribuinte facultativo do INSS. Isso significa que ele terá a opção de contribuir com a Previdência Social, mesmo sem ser obrigado a fazê-lo. Essa contribuição facultativa tem um valor fixo, correspondente a 11% do salário mínimo.
Essa porcentagem representa R$ 145,20 este ano. Portanto, ao efetuar o pagamento mensal nessa alíquota, o beneficiário estará garantindo a sua contribuição para o INSS e, consequentemente, sua futura aposentadoria.
Sendo assim, essa alternativa é viável desde que a pessoa atenda aos critérios específicos para se aposentar, que consistem em ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter atingido a idade mínima de 65 anos para homens, ou 62 anos para mulheres.
Vantagens de trocar o BPC pela aposentadoria
O BPC é liberado para idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que sejam de baixa renda e provem essa condição através do registro do Cadastro Único (CadÚnico). Nesse sentido, a cada dois anos é preciso atualizar as informações no CadÚnico.
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Além disso, no caso das pessoas com deficiência, é exigido passar pela perícia médica do instituto no mesmo intervalo de tempo. Assim, se recebe um salário mínimo mensalmente, mas sem direito ao décimo terceiro, nem à pensão por morte.
O aposentado, por sua vez, pode receber mais de um salário mínimo, visto que a alíquota é maior. Além disso, ele também terá direito à bonificação natalina, e seus dependentes terão direito à pensão por morte do INSS.
Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com
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