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Confira como trocar BPC/LOAS por uma aposentadoria do INSS

Entenda como é possível trocar o BPC por uma aposentadoria do INSS e descubra quais são as vantagens desse processo.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Fachada de uma agência da Previdência Social do INSS.

Apesar de ser amplamente confundido com uma aposentadoria, o Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é uma transferência de renda de natureza social. 

Inclusive, o benefício em questão é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), por isso também é chamado de BPC/LOAS. Nesse sentido, os segurados que recebem não possuem todos os direitos dos aposentados e pensionistas do INSS.

Contudo, é possível trocar o BPC/LOAS por uma aposentadoria. Para isso, o beneficiário deve efetuar suas contribuições e alcançar as exigências de aposentadoria da autarquia. Entenda, a seguir, como essa troca funciona na prática. 

Cidadão que recebe o BPC pode fazer contribuição ao INSS

O beneficiário deve se inscrever como contribuinte facultativo do INSS. Isso significa que ele terá a opção de contribuir com a Previdência Social, mesmo sem ser obrigado a fazê-lo. Essa contribuição facultativa tem um valor fixo, correspondente a 11% do salário mínimo. 

Essa porcentagem representa R$ 145,20 este ano. Portanto, ao efetuar o pagamento mensal nessa alíquota, o beneficiário estará garantindo a sua contribuição para o INSS e, consequentemente, sua futura aposentadoria.

Sendo assim, essa alternativa é viável desde que a pessoa atenda aos critérios específicos para se aposentar, que consistem em ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter atingido a idade mínima de 65 anos para homens, ou 62 anos para mulheres.

Vantagens de trocar o BPC pela aposentadoria

O BPC é liberado para idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que sejam de baixa renda e provem essa condição através do registro do Cadastro Único (CadÚnico). Nesse sentido, a cada dois anos é preciso atualizar as informações no CadÚnico.

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Além disso, no caso das pessoas com deficiência, é exigido passar pela perícia médica do instituto no mesmo intervalo de tempo. Assim, se recebe um salário mínimo mensalmente, mas sem direito ao décimo terceiro, nem à pensão por morte. 

O aposentado, por sua vez, pode receber mais de um salário mínimo, visto que a alíquota é maior. Além disso, ele também terá direito à bonificação natalina, e seus dependentes terão direito à pensão por morte do INSS. 

Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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