O abono salarial PIS/Pasep contempla os trabalhadores do setor privado e público que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. Dessa forma, com o aumento do salário mínimo, aprovado por Jair Bolsonaro (PL), o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, conforme a quantidade de meses trabalhados.
Confira o importante aviso para quem vai receber o abono do PIS/Pasep
O PIS/Pasep, que contempla os trabalhadores do setor privado e público, conta com duas novidades para 2023. Confira
Além disso, neste mês o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário do PIS/Pasep previsto para 2023. Confira:
Calendário do PIS 2023
Assim, cronograma de pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada segue de acordo com o mês de aniversário, conforme o calendário:
| Nascimento em | Recebe a partir do dia | Pode retirar até o dia |
| Janeiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
| Fevereiro | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
| Março | 15 de março | 28 de dezembro |
| Abril | 15 de março | 28 de dezembro |
| Maio | 17 de abril | 28 de dezembro |
| Junho | 17 de abril | 28 de dezembro |
| Julho | 15 de maio | 28 de dezembro |
| Agosto | 15 de maio | 28 de dezembro |
| Setembro | 15 de junho | 28 de dezembro |
| Outubro | 15 de junho | 28 de dezembro |
| Novembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
| Dezembro | 17 de julho | 28 de dezembro |
Calendário do Pasep 2023
Por fim, os trabalhadores do setor público recebem em um cronograma diferente, a eles o pagamento é feito conforme o dígito final de sua inscrição do Pasep. Vejamos:
| Final da inscrição | Recebe a partir do dia | Pode retirar até o dia |
| 0 | 15 de fevereiro | 28 de dezembro |
| 1 | 15 de março | 28 de dezembro |
| 2 | 17 de abril | 28 de dezembro |
| 3 | 17 de abril | 28 de dezembro |
| 4 | 15 de maio | 28 de dezembro |
| 5 | 15 de maio | 28 de dezembro |
| 6 | 15 de junho | 28 de dezembro |
| 7 | 15 de junho | 28 de dezembro |
| 8 | 17 de julho | 28 de dezembro |
| 9 | 17 de julho | 28 de dezembro |
Quem tem direito?
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Em síntese, têm direito ao abono o trabalhador que atuou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Por fim, é preciso estar inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Todavia, empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não possuem direito ao abono.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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