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Confira o importante aviso para quem vai receber o abono do PIS/Pasep

O PIS/Pasep, que contempla os trabalhadores do setor privado e público, conta com duas novidades para 2023. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Uma mão segurando uma carteira de trabalho e 5 notas de 100 reais e duas notas de R$50.

O abono salarial PIS/Pasep contempla os trabalhadores do setor privado e público que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. Dessa forma, com o aumento do salário mínimo, aprovado por Jair Bolsonaro (PL), o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, conforme a quantidade de meses trabalhados.

Além disso, neste mês o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário  do PIS/Pasep previsto para 2023. Confira:

Calendário do PIS 2023

Assim, cronograma de pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada segue de acordo com o mês de aniversário, conforme o calendário:

Nascimento emRecebe a partir do diaPode retirar até o dia
Janeiro15 de fevereiro28 de dezembro
Fevereiro15 de fevereiro28 de dezembro
Março15 de março28 de dezembro
Abril15 de março28 de dezembro
Maio17 de abril28 de dezembro
Junho17 de abril28 de dezembro
Julho15 de maio28 de dezembro
Agosto15 de maio28 de dezembro
Setembro15 de junho28 de dezembro
Outubro15 de junho28 de dezembro
Novembro17 de julho28 de dezembro
Dezembro17 de julho28 de dezembro
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Calendário do Pasep 2023

Por fim, os trabalhadores do setor público recebem em um cronograma diferente, a eles o pagamento é feito conforme o dígito final de sua inscrição do Pasep. Vejamos:

Final da inscriçãoRecebe a partir do diaPode retirar até o dia
015 de fevereiro28 de dezembro
115 de março28 de dezembro
217 de abril28 de dezembro
317 de abril28 de dezembro
415 de maio28 de dezembro
515 de maio28 de dezembro
615 de junho28 de dezembro
715 de junho28 de dezembro
817 de julho28 de dezembro
917 de julho28 de dezembro
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Quem tem direito?

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Em síntese, têm direito ao abono o trabalhador que atuou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Por fim, é preciso estar inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Todavia, empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não possuem direito ao abono.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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