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Conheça a lista dos brasileiros excluídos do novo Auxílio Emergencial

Programa não aceitará novas inscrições, contemplando apenas quem recebeu o benefício em 2020

Aprovou-se, através de uma Medida Provisória (MP), o pagamento do novo Auxílio Emergencial em 2021. Entretanto, o programa não irá aceitar novas inscrições. Dessa forma, apenas os contemplados em 2020, terão o benefício renovado. Porém, nem todo mundo vai receber novamente o auxílio. Por isso, confira aqui os brasileiros excluídos da lista de beneficiários do novo Auxílio Emergencial.

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Lista dos brasileiros excluídos do pagamento do novo Auxílio Emergencial

Abaixo confira a lista de brasileiros excluídos do novo benefício. 

  • Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Brasileiro com o benefício cancelado em 2020;
  • Trabalhadores formais (com registro ativo na carteira de trabalho);
  • Brasileiro que mora no exterior;
  • Pessoas com renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • Presos em regime fechado;
  • Trabalhador com renda acima de R$ 28.559,70, em 2019;
  • Dependentes registrados na declaração do imposto de renda de 2019;
  • Brasileiro que não movimentou os valores do auxílio emergencial de 2020;
  • Quem receber algum benefício do governo – exceto Bolsa Família e abono salarial;
  • Quem teve rendimentos isentos em 2019, não tributáveis ou tributados maiores que R$ 40 mil;
  • Estagiários, residentes médicos, bolsistas, e multiprofissionais;
  • Quem tinha, até fim de 2019, propriedades de bens e direitos, com valor acima de R$ 300 mil.

De acordo com a nova MP, quem vai receber?

O novo Auxílio Emergencial vai contemplar 45,6 milhões de brasileiros em 2021. Esses dados compõem o texto da Medida Provisória. Ou seja, ao levar em conta o número de beneficiários, conclui-se que o número de pessoas excluídos do benefício em 2021, chega a quase 20 milhões. 

Para receber o benefício, a família deve ter renda mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), bem como aquela que tiver renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550).

Além disso, vale reforçar, que o benefício vai contemplar apenas os cidadãos que estavam inscritos no benefício de 2020. Dessa forma, não permite-se a inclusão de novos cadastros.

Com relação aos beneficiários do Bolsa Família, a sistemática vai ser a mesma de 2020: a pessoa vai receber o valor maior entre os dois benefícios. 

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imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com