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Conheça os 9 direitos fundamentais da trabalhadora que está grávida

Descubra os principais direitos garantidos às trabalhadoras grávidas e saiba como essas disposições legais podem impactar a sua jornada.

A gestação é um momento repleto de transformações e expectativas, tanto para a mulher quanto para sua família. Além das mudanças físicas e emocionais, as futuras mães enfrentam desafios no contexto laboral.

Felizmente, no Brasil, existem direitos da trabalhadora grávida, que têm como objetivo proteger a saúde da mulher e do bebê em gestação. A saber, eles são assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo essenciais para garantir uma gravidez saudável e um ambiente profissional justo.

Direitos da trabalhadora grávida

Imagem de uma mulher grávida segurando uma mochila cinza
Imagem: Peter Schulzek / shutterstock.com

1. Estabilidade provisória

O primeiro direito fundamental da trabalhadora grávida é a estabilidade provisória. Desse modo, segundo o Artigo 10 da Constituição Federal, a funcionária gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso garante à gestante uma segurança no emprego durante esse período crucial.

2. Reintegração ou indenização para a trabalhadora grávida

Caso haja a demissão da gestante sem justa causa após a confirmação da gravidez, ela tem o direito à reintegração ao emprego anterior.

No entanto, se a reintegração não for possível, a empresa é obrigada a pagar uma indenização à gestante demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, conforme estabelece a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

3. Realocação de função

Outro direito importante é a possibilidade de realocação para uma função que não ofereça riscos à saúde da gestante ou do bebê. Assim, o Artigo 394-A da CLT determina que a gestante deve ser afastada de atividades, operações ou locais insalubres durante a gestação e a lactação, podendo exercer suas atividades em um ambiente saudável.

4. Repouso em casos de gravidez de risco

Em situações de gravidez de risco, desde que comprovadas por laudos médicos, a gestante tem o direito ao repouso absoluto do trabalho por mais de 15 dias, recebendo auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso visa proteger a saúde da gestante e do bebê.

5. Dispensa do trabalho para as consultas médicas

A trabalhadora grávida tem o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário e demais direitos, para realizar no mínimo seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez, conforme estabelece o Artigo 392 da CLT. Essa medida visa garantir que ela realize o pré-natal de forma adequada.

6. Licença-maternidade

Um dos direitos mais conhecidos é a licença-maternidade, que garante à mulher afastamento remunerado do trabalho por 120 dias após o parto. Dessa forma, a licença-maternidade é essencial para permitir que a mãe se recupere do parto, estabeleça vínculo com o bebê e cuide dele nos primeiros meses de vida.

7. Ampliação de período de repouso

Em casos excepcionais, o período de repouso antes e depois do parto tem ampliação mediante atestado médico. Essa flexibilidade é fundamental para garantir o bem-estar da gestante e da criança em situações de maior vulnerabilidade.

8. Salário-maternidade para a trabalhadora grávida

O salário-maternidade é a remuneração que a gestante recebe durante a licença-maternidade. Essa remuneração faz-se necessária para a estabilidade financeira da trabalhadora gestante. Com isso, no período de afastamento do trabalho, ela pode dedicar-se totalmente ao bebê.

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9. Intervalos para amamentação

Após o retorno ao trabalho, a gestante tem o direito de amamentar seu filho durante a jornada, contando com dois descansos especiais de meia hora cada um, conforme estabelece o Artigo 396 da CLT.

Em suma, essa medida visa promover a amamentação e garantir o vínculo entre mãe e filho, mesmo quando a mãe retorna à vida profissional.

Imagem: Peter Schulzek / shutterstock.com