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Gestantes podem ser demitidas? Entenda os direitos de uma mulher grávida no trabalho

A CLT oferece inúmeros direitos às funcionárias grávidas; saiba o que pode e o que não pode acontecer durante esse período.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
mulher grávida trabalhando no computador

As trabalhadoras grávidas possuem direitos especiais que visam proteger tanto a sua saúde quanto a do bebê em desenvolvimento. Esses diretos se encontram na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e visam garantir condições adequadas para as gestantes.

Assim, é fundamental conhecer esses direitos para que as mulheres possam exercer sua maternidade de forma plena e segura, conciliando a vida pessoal e profissional. Nesse sentido, não, não pode haver a demissão de uma mulher grávida sem justa causa.

Quando uma funcionária descobre que está grávida, ela entra em um período de estabilidade no emprego. Isso significa que a empregada passa a ter direito à estabilidade gestante, garantindo a segurança do seu emprego durante a gestação e após 5 meses do seu parto.

Demissão de mulher grávida, pode?

A única maneira que o vínculo de trabalho pode ser rompido é se a gestante cometer uma falta grave. Contudo, vale destacar que a demissão por justa causa é uma medida extrema. Portanto, deve ter embasamento, como demonstração de desídia (falta de zelo ou cuidado no desempenho das funções), indisciplina, insubordinação, entre outras faltas graves. 

No entanto, mesmo nessas circunstâncias, a lei assegura que a trabalhadora gestante receba todas as verbas rescisórias a que tem direito. Essas verbas englobam, por exemplo, o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, o décimo terceiro salário proporcional, etc. 

O que acontece se for demitida antes de saber da gravidez?

Se demitida antes de saber de sua gravidez, a mulher ainda terá direitos garantidos pela legislação. Embora a demissão não esteja relacionada à gravidez em si, a lei protege as gestantes de qualquer forma de prejuízo decorrente de sua condição.

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Nesse caso, quando a mulher descobre posteriormente que estava grávida durante o período de emprego, ela pode buscar seus direitos e tomar as medidas necessárias. É importante que a empresa assuma a responsabilidade pelos seus atos e tome medidas para reparar o equívoco cometido.

Se a empresa se recusar a reconhecer o erro ou não buscar uma solução adequada, a trabalhadora tem o direito de buscar amparo na Justiça. Quando a empresa é acionada judicialmente e é comprovado que a demissão foi indevida, ela pode ser obrigada a pagar indenização.

Imagem: EmiliaUngur / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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