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Conselho Nacional de Trânsito promove grande alteração nas autoescolas brasileiras

Em uma nova resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, grande alteração sugerida gera repercussão. Confira detalhes!

Em uma nova resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, grande alteração sugerida gera repercussão. Acompanhe para saber mais detalhes sobre a mudança e como isso impacta diretamente as autoescolas.

Nesta segunda-feira (26) houve a publicação no Diário Oficial da União a Resolução 1001/23 do Contran que altera a Resolução nº 789. A declaração em questão modifica diretamente as normas ligadas ao processo de formação dos condutores de veículos.

Saiba mais detalhes sobre a decisão do Conselho Nacional de Trânsito

Instrutor de trânsito com aluna em carro
Imagem: antoniodiaz/shutterstock.com

A nova norma tem por objetivo excluir a obrigatoriedade de formação superior para os diretores de Centros de Formação de Condutores (CFC). Dessa maneira, sendo necessária apenas a formação no ensino médio para as posições de Diretor-Geral e Diretor de Ensino.

Além disso, a decisão também permite que o mesmo profissional acumule as duas funções no CFC. Contudo, a nova norma do Conselho Nacional de Trânsito causou repercussão negativa e passou longe de ser unânime.

O que foi dito sobre a nova norma

Segundo a advogada Francieli Librelotto, a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito é retrograda. “Há quem interesse a ignorância dos Centros de Formação de Condutores? Esta mudança representa, em minha visão, um retrocesso significativo, especialmente considerando que os CFCs são instituições de ensino voltadas para a formação de condutores”

De acordo com a opinião da advogada, a decisão pode comprometer a qualidade da formação dos condutores e também a segurança no trânsito. Ademais, Librelotto reforça que a decisão deve impactar na perda de milhares de empregos nessa área.

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Decisão do Conselho Nacional de Trânsito na justiça

A determinação do Conselho Nacional de Trânsito é respaldada por uma decisão judicial recente. Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da sua 6ª Turma, ratificou a sentença que proíbe a União de requerer a conclusão de curso superior integral.

Sendo assim, negando a decisão anterior conforme estipulado na Resolução 789/2020 do Contran, como um pré-requisito obrigatório para o desempenho das funções. Por fim, deixando de lado a exigência para as vagas de diretor (seja Geral ou de Ensino) em Centros de Formação de Condutores (CFC).

Imagem: antoniodiaz/shutterstock.com