Em uma nova resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, grande alteração sugerida gera repercussão. Acompanhe para saber mais detalhes sobre a mudança e como isso impacta diretamente as autoescolas.
Nesta segunda-feira (26) houve a publicação no Diário Oficial da União a Resolução 1001/23 do Contran que altera a Resolução nº 789. A declaração em questão modifica diretamente as normas ligadas ao processo de formação dos condutores de veículos.
Saiba mais detalhes sobre a decisão do Conselho Nacional de Trânsito

A nova norma tem por objetivo excluir a obrigatoriedade de formação superior para os diretores de Centros de Formação de Condutores (CFC). Dessa maneira, sendo necessária apenas a formação no ensino médio para as posições de Diretor-Geral e Diretor de Ensino.
Além disso, a decisão também permite que o mesmo profissional acumule as duas funções no CFC. Contudo, a nova norma do Conselho Nacional de Trânsito causou repercussão negativa e passou longe de ser unânime.
O que foi dito sobre a nova norma
Segundo a advogada Francieli Librelotto, a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito é retrograda. “Há quem interesse a ignorância dos Centros de Formação de Condutores? Esta mudança representa, em minha visão, um retrocesso significativo, especialmente considerando que os CFCs são instituições de ensino voltadas para a formação de condutores”
De acordo com a opinião da advogada, a decisão pode comprometer a qualidade da formação dos condutores e também a segurança no trânsito. Ademais, Librelotto reforça que a decisão deve impactar na perda de milhares de empregos nessa área.
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Decisão do Conselho Nacional de Trânsito na justiça
A determinação do Conselho Nacional de Trânsito é respaldada por uma decisão judicial recente. Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da sua 6ª Turma, ratificou a sentença que proíbe a União de requerer a conclusão de curso superior integral.
Sendo assim, negando a decisão anterior conforme estipulado na Resolução 789/2020 do Contran, como um pré-requisito obrigatório para o desempenho das funções. Por fim, deixando de lado a exigência para as vagas de diretor (seja Geral ou de Ensino) em Centros de Formação de Condutores (CFC).
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