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Mudança no Código de Trânsito é CONFIRMADA; veja o que será alterado

Projeto de Lei visa beneficiar alguns setores automobilísticos ao propor alteração no Código de Trânsito Brasileiro. Clique e entenda o caso.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Imagem do trânsito em uma avenida fiscalização

Na última segunda-feira (18), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2000/22, que estabelece a idade máxima permitida para os veículos das autoescolas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), a proposta aumenta o tempo útil de um carro usado na formação de condutores. Atualmente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina o tempo de uso dos veículos de acordo com a resolução 789/20. Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o PL alterará o CTB.

Saiba mais sobre a proposta de mudança no CTB

Atualmente, as autoescolas podem utilizar veículos com até 5 anos de fabricação para a categoria A. Para a categoria B, os veículos podem ter até 8 anos, e para as categorias C, D e E, no máximo 15 anos. Com a nova resolução de mudança no Código de Trânsito, a ideia é que os limites passem a ser:

  • Categoria A: no máximo 8 anos;
  • Categoria B: no máximo 12 anos;
  • Categorias C, D e E: no máximo de 20 anos.

Dessa forma, a proposta para mudança do Código de Trânsito acontece após diversos centros de formação de condutores sofrerem os impactos da pandemia. “A indústria automobilística ainda tem passado por dificuldades em produzir em decorrência da escassez de insumos, ausência de crédito e juros elevador”, apontou o relator do caso, o deputado Diego Andrade (PSD-MG).

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Andrade comentou que, devido à crise financeira causada durante o período pandêmico, o Conselho Nacional de Trânsito já havia considerado a prorrogação de 3 anos para o uso dos veículos. Essa prorrogação passou a valer em 3 de novembro de 2020.

Ele afirma que, apesar de a medida ter sido válida, não resolveu os problemas enfrentados pelas instituições, que continuam a enfrentar dificuldades. Portanto, ele propõe que, além das alterações no Código de Trânsito, sejam expandidas as mudanças que já estão em vigor atualmente no próprio Contran.

Imagem: Anna Kraynova / shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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