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Conselho recomenda ao INSS mudança no limite e na carĂȘncia para crĂ©dito consignado

O PlenĂĄrio do Conselho Nacional da PrevidĂȘncia Social recomendou ao INSS vĂĄrias mudanças no limite e na carĂȘncia do crĂ©dito consignado.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior⏱ 2 min de leitura
credito consignado carencia e limite

O PlenĂĄrio do Conselho Nacional da PrevidĂȘncia Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vĂĄrias mudanças em relação ao limite e carĂȘncia do crĂ©dito consignado. Primeiramente, Ă© sugerido ao INSS que fixe o limite mĂĄximo a ser concedido para operaçÔes com cartĂ”es de crĂ©dito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefĂ­cio previdenciĂĄrio. A recomendação estĂĄ em resolução publicada na edição de hoje (20) do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, conforme vocĂȘ pode conferir nesse link. Sendo assim, um aposentado que recebe um salĂĄrio mĂ­nimo por mĂȘs (R$ 1.045,00), por exemplo, poderĂĄ ter um limite de crĂ©dito consignado de atĂ© R$ 1.672,00.

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O texto tambĂ©m recomenda que, durante o estado de calamidade pĂșblica decorrente do novo coronavĂ­rus (covid-19), o INSS autorize operaçÔes de emprĂ©stimo consignados um prazo de carĂȘncia de atĂ© 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carĂȘncia, no entanto, nĂŁo pode ser considerado no cĂŽmputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Além disso, uma outra recomendação é a de que o beneficiårio ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias. Esse prazo de 30 dias serå contado a partir da data de despacho do benefício para a realização de operaçÔes de crédito consignado.

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Fonte: AgĂȘncia Brasil

Imagem destacada: Art_Photo, via Shutterstock.

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Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiĂȘncia na ĂĄrea de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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