O PlenĂĄrio do Conselho Nacional da PrevidĂȘncia Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vĂĄrias mudanças em relação ao limite e carĂȘncia do crĂ©dito consignado. Primeiramente, Ă© sugerido ao INSS que fixe o limite mĂĄximo a ser concedido para operaçÔes com cartĂ”es de crĂ©dito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefĂcio previdenciĂĄrio. A recomendação estĂĄ em resolução publicada na edição de hoje (20) do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, conforme vocĂȘ pode conferir nesse link. Sendo assim, um aposentado que recebe um salĂĄrio mĂnimo por mĂȘs (R$ 1.045,00), por exemplo, poderĂĄ ter um limite de crĂ©dito consignado de atĂ© R$ 1.672,00.
Conselho recomenda ao INSS mudança no limite e na carĂȘncia para crĂ©dito consignado
O PlenĂĄrio do Conselho Nacional da PrevidĂȘncia Social recomendou ao INSS vĂĄrias mudanças no limite e na carĂȘncia do crĂ©dito consignado.
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CrĂ©dito consignado poderĂĄ ter prazo de carĂȘncia de 90 dias
O texto tambĂ©m recomenda que, durante o estado de calamidade pĂșblica decorrente do novo coronavĂrus (covid-19), o INSS autorize operaçÔes de emprĂ©stimo consignados um prazo de carĂȘncia de atĂ© 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carĂȘncia, no entanto, nĂŁo pode ser considerado no cĂŽmputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
AlĂ©m disso, uma outra recomendação Ă© a de que o beneficiĂĄrio ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefĂcios apĂłs 30 dias. Esse prazo de 30 dias serĂĄ contado a partir da data de despacho do benefĂcio para a realização de operaçÔes de crĂ©dito consignado.
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Fonte: AgĂȘncia Brasil
Imagem destacada: Art_Photo, via Shutterstock.
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