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Conselho recomenda ao INSS mudança no limite e na carência para crédito consignado

O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), várias mudanças em relação ao limite e carência do crédito consignado. Primeiramente, é sugerido ao INSS que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação está em resolução publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União, conforme você pode conferir nesse link. Sendo assim, um aposentado que recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045,00), por exemplo, poderá ter um limite de crédito consignado de até R$ 1.672,00.

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O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Além disso, uma outra recomendação é a de que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias. Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

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Fonte: Agência Brasil

Imagem destacada: Art_Photo, via Shutterstock.