A contratação de empréstimo consignado por aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS passou por mudanças importantes em 2026.
As novas regras aumentaram as exigências de segurança, alteraram a margem consignável e modificaram procedimentos como desbloqueio do benefício, autorização da operação e contratação de cartões consignados.
Parte dessas mudanças está prevista na Lei nº 15.327/2026, enquanto a Medida Provisória nº 1.355/2026 estabeleceu alterações nos limites de comprometimento do benefício.
Na prática, quem pretende contratar um novo crédito precisa ficar atento porque a participação direta do titular passou a ser ainda mais importante.
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O que mudou no consignado do INSS em 2026?

As alterações podem ser divididas em dois grandes grupos.
O primeiro reúne medidas para impedir fraudes, principalmente contratos feitos sem conhecimento do segurado.
O segundo envolve a margem consignável e a redução progressiva do percentual máximo que poderá ser comprometido nos próximos anos.
Entre as principais regras estão:
- proibição de contratação por telefone;
- proibição de contratação ou desbloqueio por procuração;
- necessidade de autorização pessoal do beneficiário;
- bloqueio do benefício após cada nova operação;
- margem global de até 40% para aposentados e pensionistas;
- redução gradual dessa margem a partir de 2027;
- diminuição progressiva das margens destinadas aos cartões consignados.
A Lei nº 15.327 determina que o desbloqueio tenha autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, utilizando mecanismos seguros de autenticação.
Contratação por telefone e procuração não são mais permitidas
Uma das medidas mais relevantes está na proibição da contratação de empréstimo consignado por central telefônica ou por meio de procuração.
A mesma restrição vale para o desbloqueio do benefício.
Isso significa que um terceiro não pode simplesmente apresentar procuração para liberar o benefício e contratar o crédito em nome do aposentado ou pensionista.
A regra busca impedir uma das formas mais comuns de fraude envolvendo pessoas idosas e beneficiários vulneráveis.
O texto incorporado à Lei nº 8.213/1991 estabelece expressamente que tanto o crédito consignado quanto o desbloqueio não podem ser realizados por procuração ou por central telefônica.
Beneficiário precisa autorizar pessoalmente a operação
A legislação também reforçou a necessidade de uma autorização específica do titular.
Para desbloquear o benefício para empréstimo consignado, a identificação pode envolver biometria com reconhecimento facial ou impressão digital, além de mecanismos eletrônicos de autenticação previstos em lei.
Na prática, o objetivo é garantir que seja realmente o titular do benefício quem está autorizando a operação.
Essa etapa reduz o risco de alguém utilizar documentos ou informações pessoais do aposentado para contratar empréstimos sem seu conhecimento.
Como funciona a autorização pelo Meu INSS?
O Meu INSS é atualmente um dos principais canais utilizados para autorizar operações relacionadas ao consignado.
Com o benefício desbloqueado, a instituição financeira pode consultar a margem disponível e encaminhar a proposta.
A contratação só deve ser concluída após a autorização expressa do beneficiário.
De acordo com orientação divulgada pelo próprio INSS em agosto de 2026, a autorização pode utilizar biometria ou, em determinadas situações, validação de dados bancários vinculados ao Gov.br.
Essa flexibilização é especialmente importante para pessoas que ainda não possuem biometria facial disponível nas bases utilizadas pelo governo.
E quem não tem biometria facial?
Uma mudança recente facilitou a contratação para beneficiários que ainda não possuem biometria cadastrada.
O INSS passou a permitir, em determinadas situações, que a confirmação seja realizada por meio da validação de dados bancários.
A medida busca evitar que aposentados e pensionistas sem reconhecimento facial fiquem completamente impedidos de contratar consignado.
Mesmo assim, permanece obrigatória a autorização expressa do titular.
Portanto, a ausência de biometria não significa que o banco poderá concluir a contratação sem confirmação do beneficiário.
Benefício volta a ser bloqueado após cada contrato
Outra mudança importante é o bloqueio automático para novas operações após a contratação de um consignado.
A legislação determina que, depois de uma operação, o benefício seja novamente bloqueado.
Caso o segurado queira contratar outro empréstimo posteriormente, será necessário realizar um novo procedimento de desbloqueio.
Esse mecanismo cria uma barreira adicional contra operações sucessivas realizadas sem conhecimento do aposentado.
O bloqueio não interfere no pagamento normal da aposentadoria, pensão ou benefício.
Ele serve exclusivamente para impedir novas operações de crédito consignado enquanto não houver autorização do titular.
Existe bloqueio de 90 dias para benefícios novos?
Sim. Benefícios recém-concedidos continuam sujeitos a regras específicas de segurança.
O INSS informa que deve ser respeitado período de 90 dias antes do desbloqueio para determinadas operações, inclusive em situações de transferência do local de pagamento do benefício.
Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelos canais disponíveis.
A medida busca reduzir abordagens comerciais agressivas logo após a concessão da aposentadoria ou pensão.
Qual é a margem do consignado do INSS em 2026?
Uma das maiores mudanças trazidas pela MP nº 1.355/2026 foi a redução da margem global para aposentados e pensionistas.
O limite, que anteriormente podia chegar a 45%, passou para 40% do valor do benefício.
A legislação também alterou a forma como os percentuais podem ser distribuídos entre empréstimos e cartões.
Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, a MP estabeleceu limite global de 40%.
Dentro dessa margem, operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício podem utilizar até 5% cada, respeitado sempre o limite total.
Na prática, o que mudou?
Antes da alteração, havia uma estrutura que reservava parte da margem especificamente para modalidades de cartão.
Com a nova regulamentação, houve maior flexibilidade na utilização do limite global para empréstimos.
O Ministério da Fazenda destacou, ao anunciar a medida, que o objetivo era reduzir a participação obrigatória das modalidades de cartão e ampliar o espaço para o empréstimo consignado tradicional, geralmente associado a juros menores.
A margem vai cair novamente em 2027?
Sim.
A MP nº 1.355 prevê uma redução gradual do limite global.
A partir de 2027, a margem deverá diminuir dois pontos percentuais por ano até atingir 30%.
Para aposentados e pensionistas, o cronograma previsto é:
2026: até 40%
2027: até 38%
2028: até 36%
2029: até 34%
2030: até 32%
2031: até 30%
Essa redução vale para novas operações e não significa que contratos já existentes terão parcelas diminuídas ou canceladas automaticamente.
Cartão consignado também será reduzido gradualmente
Os cartões também entram no processo de redução.
As modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício podem utilizar atualmente até 5% da margem, dentro das condições previstas na legislação.
Em 2027, esse limite cai para 3%.
Em 2028, passa para 1%.
A partir de 2029, novas operações nessas modalidades ficam vedadas pela regra atualmente prevista.
O objetivo é diminuir gradualmente a participação de produtos considerados mais caros dentro do crédito consignado.
O cartão consignado vai acabar para quem já possui contrato?
Não.
A redução dos limites não cancela automaticamente contratos firmados anteriormente.
A própria MP prevê proteção aos contratos existentes.
As condições acordadas permanecem válidas até a quitação integral do saldo devedor, mesmo quando um novo limite de margem entrar em vigor.
Isso vale tanto para empréstimos quanto para modalidades de cartão já contratadas dentro das regras vigentes no momento da operação.
Qual é a margem para quem recebe BPC?
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada tem regras diferentes das aplicadas aos aposentados e pensionistas.
Para o BPC, a margem global é de até 35% do valor do benefício.
Dentro desse percentual, até 5% podem ser destinados ao cartão de crédito consignado ou ao cartão consignado de benefício, observadas as condições previstas na legislação.
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A MP também prevê redução gradual dessa margem até chegar a 30%.
Prazo do empréstimo consignado também aumentou
Outra mudança relevante foi a ampliação do prazo das operações.
No caso do consignado do INSS, normas adotadas em 2026 permitiram contratos com prazo maior para pagamento.
O INSS informa atualmente que o contrato pode chegar a 108 parcelas mensais e sucessivas em determinadas operações.
O prazo maior pode diminuir o valor da prestação mensal, mas exige atenção.
Quanto mais longo o financiamento, maior tende a ser o período de comprometimento da renda e, dependendo das condições do contrato, maior pode ser o custo total pago em juros.
O banco precisa enviar documentos ao INSS?
Sim.
As instituições financeiras possuem novas obrigações relacionadas à documentação da operação.
Entre as informações que devem ser enviadas estão contrato, CPF, documento oficial de identificação com foto e autorização para desconto no benefício.
O banco também deve encaminhar comprovantes de depósito do dinheiro dentro do prazo estabelecido.
Segundo o INSS, se a instituição não apresentar os documentos exigidos em até sete dias úteis, os descontos podem ser interrompidos e os repasses retidos até que a situação seja regularizada.
Como fica a portabilidade do consignado?
A portabilidade permite transferir uma dívida de um banco para outro, normalmente em busca de juros menores ou condições mais favoráveis.
Com as novas regras, a portabilidade também depende de autorização expressa do segurado.
O pedido é feito à instituição financeira de destino e precisa ser confirmado pelo beneficiário.
O banco de origem dispõe de prazo para responder ao pedido.
De acordo com as regras divulgadas pelo INSS, a instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não aconteça, o procedimento é cancelado.
O que acontece com os contratos antigos?
Quem contratou consignado antes das alterações não precisa refazer o contrato apenas porque a margem mudou.
As operações anteriores continuam submetidas às condições estabelecidas quando foram assinadas.
Isso significa que prazo, prestação e demais condições não são automaticamente alterados pela redução gradual da margem.
A regra de transição busca justamente evitar que mudanças futuras prejudiquem contratos já firmados.
Como se proteger antes de contratar consignado

As novas barreiras de segurança reduzem riscos, mas o beneficiário ainda deve tomar alguns cuidados antes de fechar qualquer operação.
É recomendável conferir a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e o valor final que será pago.
Também é importante verificar se a instituição está autorizada a operar com consignado do INSS e desconfiar de pessoas que prometem liberar empréstimos mediante pagamento antecipado.
O Procon recomenda que o aposentado tenha acesso aos detalhes completos do contrato antes de confirmar qualquer operação por biometria.
Nunca é necessário fornecer senha do Meu INSS, código recebido por SMS ou senha bancária a um atendente.
Como consultar empréstimos no benefício
O próprio Meu INSS permite acompanhar as operações vinculadas ao benefício.
O beneficiário pode consultar o extrato de empréstimos consignados para verificar contratos, parcelas e margens utilizadas.
Essa consulta é especialmente importante para identificar rapidamente algum empréstimo desconhecido.
Caso apareça uma operação que não tenha sido autorizada, o segurado deve contestá-la pelos canais oficiais e também pode registrar reclamação junto à instituição financeira.
A Lei nº 15.327/2026 ampliou a proteção contra descontos indevidos e prevê devolução de valores em situações previstas na legislação.
Novas regras tornam a contratação mais segura, mas exigem atenção
As mudanças implementadas ao longo de 2026 alteraram significativamente a contratação do consignado do INSS.
A participação direta do beneficiário passou a ser indispensável, operações por telefone e procuração foram proibidas e o benefício volta a ser bloqueado depois de cada contratação.
Ao mesmo tempo, a margem global caiu para 40% e seguirá uma trajetória de redução até atingir 30% em 2031, enquanto os cartões consignados terão novas contratações gradualmente restringidas até 2029.
Para quem já tem contrato, as condições existentes permanecem preservadas.
Já quem pretende contratar agora deve conferir a margem disponível, realizar os procedimentos pelos canais oficiais e analisar cuidadosamente juros, prazo e valor total antes de confirmar a operação.



