A margem consignável dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite global de 45% do benefício em 2026 após o encerramento da vigência da Medida Provisória 1.355/2026.
A mudança, porém, não significa que todo esse percentual esteja liberado para um novo empréstimo pessoal. A legislação divide a margem em diferentes modalidades, e a parcela destinada aos empréstimos convencionais permanece limitada a 35% da renda mensal.
Os outros 10% correspondem a duas reservas de 5%: uma para o cartão de crédito consignado e outra para o cartão consignado de benefício. Como novas operações dessas modalidades continuam suspensas por determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), essa parcela não pode simplesmente ser transferida para um empréstimo pessoal.
Na prática, portanto, o segurado voltou a ter uma margem global de 45%, mas a parcela efetivamente disponível para novas contratações de empréstimo pessoal continua em até 35%, descontados os compromissos que já existem.
Leia mais:
Pensões e aposentadorias do INSS terão reajuste em 2027; confira os valores projetados
Por que a margem do INSS voltou para 45%?

A mudança ocorreu porque a Medida Provisória 1.355/2026 perdeu sua vigência. Durante o período em que esteve em vigor, a MP havia estabelecido um limite global de 40% para as consignações dos benefícios, com regras específicas para os cartões. O texto também previa redução gradual desse percentual nos anos seguintes.
Com o encerramento da vigência da medida, voltou a valer a regra anterior prevista na legislação do consignado. O texto legal estabelece limite global de 45%, dividido da seguinte forma:
- até 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- até 5% para cartão de crédito consignado;
- até 5% para cartão consignado de benefício.
Essa divisão já constava da legislação que disciplinava o consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Por isso, é importante diferenciar margem total de margem disponível para empréstimo pessoal. Os dois conceitos não representam a mesma coisa.
Aposentado pode usar os 45% em um único empréstimo?
Não.
Mesmo com o retorno da margem global de 45%, o empréstimo pessoal consignado continua sujeito ao limite específico de 35% do benefício.
Os 10 pontos percentuais restantes possuem destinação própria. São 5% para cada uma das modalidades de cartão consignado.
Essa divisão impede que um aposentado que não utilize os cartões simplesmente peça ao banco para transformar os 10% restantes em margem adicional para um empréstimo pessoal.
O próprio sistema de consignações trabalha com as margens separadas. Com o fim da MP 1.355/2026, os limites anteriores foram restabelecidos em 35% para as demais consignações facultativas, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Por que os 10% dos cartões continuam bloqueados?
A situação ficou diferente por causa de uma decisão do TCU.
No Acórdão 1.094/2026, o tribunal determinou cautelarmente a suspensão de novas averbações de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. A decisão está relacionada a uma investigação sobre possíveis irregularidades, vazamento de dados e práticas abusivas ou fraudulentas envolvendo consignados do INSS.
O INSS informou posteriormente que as novas operações com os dois tipos de cartão permanecem suspensas em razão da medida cautelar.
Isso produz uma situação que pode causar confusão para o beneficiário: a margem legal voltou a ser de 45%, mas os 10% reservados aos cartões não estão disponíveis para novas operações enquanto a suspensão permanecer.
Assim, para quem procura atualmente um empréstimo pessoal, o percentual relevante continua sendo de até 35%.
Quanto é possível comprometer em um benefício de R$ 2 mil?
O cálculo fica mais fácil com um exemplo.
Considere um aposentado que recebe R$ 2.000 por mês e não possui nenhum desconto consignado ativo.
A divisão da margem é:
- R$ 700, correspondentes a 35%, para empréstimos pessoais;
- R$ 100, equivalentes a 5%, para cartão de crédito consignado;
- R$ 100, equivalentes a 5%, para cartão consignado de benefício.
O total representa R$ 900, ou 45% do benefício.
Entretanto, os R$ 200 destinados aos cartões não podem ser simplesmente incorporados aos R$ 700 do empréstimo pessoal. Como as novas operações dos cartões continuam suspensas, o beneficiário não passa a ter uma parcela de R$ 900 para contratar um único empréstimo.
Portanto, nesse exemplo, o teto da parcela de um novo empréstimo pessoal continua sendo de R$ 700, desde que não exista outra consignação ocupando parte da margem.
Quem já tem empréstimo consignado perde a margem com a mudança?
Não necessariamente.
O que importa é a margem que já está comprometida por contratos existentes.
Se um aposentado recebe R$ 2.000 e já possui uma parcela de R$ 300 de empréstimo consignado, por exemplo, o espaço restante dentro dos 35% destinados ao empréstimo pessoal será de R$ 400.
Isso significa que o retorno da margem global para 45% não apaga contratos anteriores nem cria automaticamente uma nova parcela integral de 35% para quem já possui dívidas.
O beneficiário precisa verificar quanto da margem está efetivamente livre antes de solicitar outra operação.
O que acontece com os contratos feitos durante a MP 1.355/2026?
A mudança da regra não significa cancelamento ou redução automática das dívidas contratadas durante a vigência da medida provisória.
A MP estabeleceu regras próprias durante o período em que esteve vigente. Os contratos regularmente firmados naquele intervalo continuam sujeitos às condições pactuadas, como prazo, valor das parcelas e taxa de juros.
A volta da margem anterior serve principalmente para definir o enquadramento das novas operações.
Por isso, quem já possui um consignado não deve presumir que o encerramento da MP provocará alteração automática no valor da parcela que já é descontada do benefício.
BPC tem regra diferente para o consignado
Os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) possuem uma margem específica.
Pela regra aplicável ao benefício, o limite global para descontos de crédito consignado é de 35%. Dentro desse percentual, até 30% podem ser destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, enquanto 5% ficam vinculados às modalidades de cartão consignado.
Portanto, o percentual de 45% não deve ser utilizado como referência para calcular a margem de quem recebe BPC.
Essa diferença é importante porque aposentados e pensionistas do INSS e titulares do BPC não possuem exatamente a mesma estrutura de margem consignável.
E as taxas de juros do consignado do INSS?

Além da margem, o beneficiário precisa observar a taxa de juros antes de contratar.
O teto para o empréstimo consignado convencional do INSS foi estabelecido em 1,85% ao mês, enquanto o limite para operações com cartão consignado é de 2,46% ao mês. O teto funciona como limite máximo, e não significa que todos os bancos necessariamente cobrarão essa taxa.
Os dados divulgados pelo Banco Central também mostram que as instituições podem oferecer taxas diferentes. Em uma consulta referente a junho de 2026, por exemplo, havia instituições oferecendo crédito pessoal consignado do INSS abaixo de 1,85% ao mês, enquanto outras apareciam acima desse patamar na mesma relação de taxas.
Por isso, comparar propostas continua sendo importante mesmo quando o cliente já possui margem disponível.
Como consultar a margem disponível no Meu INSS?
O aposentado ou pensionista pode consultar as informações relacionadas ao crédito consignado pelos canais oficiais do INSS.
O Meu INSS também disponibiliza informações sobre as instituições financeiras e as taxas praticadas nas operações de consignado. O próprio INSS orienta os beneficiários a consultarem essas informações antes de escolher uma instituição.
Além disso, desde agosto de 2026, beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada nas bases governamentais passaram a contar com uma alternativa de validação de dados bancários para autorizar operações de crédito consignado, conforme as novas regras estabelecidas pelo INSS.
O que fazer antes de contratar um novo empréstimo?
A margem disponível não deve ser confundida com capacidade financeira para assumir uma nova dívida.
Antes de aceitar uma proposta, vale conferir:
Verifique a parcela disponível
O primeiro passo é descobrir quanto da margem de 35% já está comprometido. Uma pessoa que possui vários contratos ativos pode ter uma margem livre muito menor do que o limite máximo.
Compare as taxas
Duas instituições podem oferecer o mesmo valor de empréstimo com custos totais diferentes. A taxa mensal, o prazo e o valor final pago precisam ser analisados conjuntamente.
Observe o custo total
Uma parcela aparentemente baixa pode resultar em uma dívida elevada quando o contrato possui prazo longo. O beneficiário deve verificar quanto efetivamente receberá e quanto pagará ao final.
Desconfie de contratação não autorizada
O consignado é descontado diretamente do benefício. Por isso, qualquer operação que o aposentado não reconheça merece atenção imediata.
O TCU identificou, no contexto das investigações que deram origem às medidas cautelares, problemas relacionados a averbações de empréstimos sem documentação contratual adequada ou sem comprovação da autorização da consignação.
Como fica a margem do consignado do INSS em 2026?
A situação atual pode ser resumida da seguinte maneira:
Aposentados e pensionistas:
- margem global: 45% do benefício;
- empréstimo pessoal: até 35%;
- cartão de crédito consignado: 5%;
- cartão consignado de benefício: 5%;
- novas operações com os dois cartões: suspensas por determinação cautelar do TCU.
Titulares do BPC:
- margem global: 35%;
- empréstimo pessoal: até 30%;
- cartão consignado: 5%.
Assim, a principal mudança para aposentados e pensionistas em 2026 é o retorno da margem global de 45% após o fim da MP 1.355/2026. Na prática, porém, o beneficiário que busca um novo empréstimo pessoal continua limitado aos 35% destinados especificamente a essa modalidade.
Enquanto a suspensão dos cartões permanecer, os 10% reservados a essas operações não podem ser convertidos em limite adicional para um empréstimo pessoal.
