Consulta ao 2° lote da restituição do IR 2025 será aberta segunda-feira (23)
A Receita Federal do Brasil libera, na segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O pagamento será efetuado no dia 30 de junho e contemplará contribuintes que enviaram a declaração até o dia 12 de junho.
O valor a ser restituído seguirá as regras já conhecidas: a ordem de entrega da declaração e o respeito à fila de prioridades estabelecida por lei. Com isso, idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix estarão entre os primeiros a receber.
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Como consultar a restituição do IR 2025?
Para verificar se você está incluído no segundo lote de restituição, basta acessar o site oficial da Receita Federal. O processo é simples e gratuito.
Passo a passo para consultar a restituição:
- Acesse o site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
- Informe o seu CPF, a data de nascimento e selecione o ano de exercício: 2025
- Marque a opção “Sou humano” no reCAPTCHA
- Clique em “Consultar“
O sistema informará se o contribuinte faz parte deste lote, se está em fila de restituição ou se a declaração ainda está em processamento.
Consulta detalhada pelo e-CAC
Outra forma de consulta é através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Nesse caso, o contribuinte deve ter conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro.
Passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal
- Clique em “Meu Imposto de Renda“
- Em “Serviços“, selecione “Consultar meu imposto de renda“
- Faça o login com CPF e senha do Gov.br
- Escolha “IRPF 2025“
- Na aba “Histórico de eventos“, verifique a situação da sua declaração
Por meio do e-CAC, o contribuinte tem acesso a informações detalhadas, como o valor exato da restituição, a forma de pagamento escolhida (Pix ou conta bancária) e a correção aplicada.
Quem tem direito à restituição do IR?
A restituição é devida aos contribuintes que, no cálculo final da declaração, tiveram retenção de imposto maior que o devido. O ajuste anual feito pela Receita considera os rendimentos e as deduções declaradas.
Exemplos de quem tem direito:
- Quem teve imposto retido na fonte acima do necessário
- Contribuintes com deduções de dependentes, saúde ou educação
- Quem realizou contribuição previdenciária ou pagou previdência privada dedutível
Ao final do processamento, a Receita compara o imposto devido com o que já foi pago, gerando saldo a restituir, a pagar ou zerado.
Prioridades no pagamento da restituição
O pagamento da restituição segue a seguinte ordem de prioridades:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix
- Contribuintes que optaram por uma das duas opções acima (pré-preenchida ou Pix)
- Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração
Quem pode estar neste segundo lote?
O segundo lote de restituição do IR 2025 contemplará contribuintes que enviaram suas declarações entre 10 de maio e 12 de junho, respeitando também os critérios de prioridade.
Vale lembrar que o primeiro lote, pago em 30 de maio, incluiu os contribuintes que entregaram a declaração até 9 de maio.
Calendário de restituição do IR 2025
A Receita Federal programou cinco lotes de restituição para 2025. Confira as datas:
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 30 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 29 de agosto |
| 5º lote | 30 de setembro |
Além dos contribuintes do IR 2025, os lotes também contemplam pessoas que entregaram declarações atrasadas de anos anteriores ou que saíram da malha fina após regularização.
Como saber em que situação está a sua declaração?
Na consulta ao site ou ao e-CAC, o contribuinte poderá visualizar o status atual de sua declaração. Veja as principais situações:
- Não entregue: A declaração não foi enviada
- Em processamento: A Receita recebeu a declaração, mas ainda está analisando
- Aguardando processamento: A declaração aguarda para ser processada
- Com pendências: Indica problemas que podem levar à malha fina
- Intimação ou notificação emitida: A Receita detectou inconsistências e exige esclarecimentos
- Em análise: A declaração está sendo avaliada após apresentação de documentos
- Em fila de restituição: O contribuinte tem direito à restituição, mas o pagamento ainda não foi agendado
- Processada: A declaração foi finalizada e o contribuinte já recebeu, pagou ou está com a restituição pronta para pagamento
- Cancelada: A declaração foi anulada
- Tratamento manual: A Receita analisa o caso de forma individual
- Retificada: O contribuinte enviou uma nova versão corrigida da declaração anterior
Correção monetária das restituições
Todos os valores pagos pela Receita Federal são atualizados pela taxa Selic, acumulada entre o mês seguinte ao prazo final da entrega da declaração e o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do crédito.
Por isso, quem receber nos lotes posteriores terá o valor acrescido de juros, além da correção.
O que fazer se sua declaração está com pendências?
Se a situação da sua declaração estiver como “Com pendências” ou “Em análise“, o contribuinte deve:
- Acessar o e-CAC
- Verificar quais inconsistências foram apontadas
- Enviar uma declaração retificadora, se for o caso
- Aguardar eventuais comunicações da Receita Federal
Como receber a restituição?
O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária informada na declaração ou via Pix, se o contribuinte tiver optado por essa modalidade.
Caso haja algum problema no crédito (como conta encerrada), o valor ficará disponível para resgate no Banco do Brasil por até um ano. Passado esse prazo, o contribuinte deverá solicitar o valor por meio do portal e-CAC.
Multa por atraso na entrega da declaração
O prazo para entrega da declaração do IR 2025 terminou no dia 30 de maio. Quem perdeu o prazo deve enviar a declaração o quanto antes para regularizar a situação.
A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Mesmo com atraso, o contribuinte continua tendo direito à restituição, se houver saldo a restituir, após o desconto da multa.
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