Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Como consultar o BEm, benefício emergencial de até R$ 1.813 para quem teve renda reduzida

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, através da Medida Provisória 936. O Programa oferece medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública, por conta da pandemia do coronavírus. Uma das medidas é o BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda. Aqui nesta matéria, saiba como acompanhar o benefício emergencial de até R$ 1.813,03 para trabalhadores com renda reduzida.

É provável que você também goste:

Cadastro para receber auxílio emergencial poderá ser feito nas agências dos Correios.

Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família não sofre alterações

Caixa divulga calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial esta semana

BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda

Uma das medidas estabelecidas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é o BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que será pago quando houver acordos entre o trabalhador e empregador em situações de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. Neste momento, mais de 5,5 milhões de empregos foram preservados com essas ações, de acordo com a página oficial do programa.

O que é o BEm?

O BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, é um programa do Governo Federal, instituído pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades dos trabalhadores e das empresas e reduzir o impacto social decorrente das consequências da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O programa prevê o pagamento de benefício emergencial pelo Governo Federal, pelo período de até três meses. Especificamente a trabalhadores que fizerem acordo com seu empregador para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. A validade se estende durante o período do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Quem tem direito a receber esse benefício?

Primeiramente, para receber o BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – é obrigatório que o trabalhador tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho.

O acordo somente não é obrigatório para trabalhadores na modalidade intermitente, os quais receberão o Bem – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda automaticamente. O empregado com mais de um vínculo formal de emprego pode receber cumulativamente um BEm para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.

O público-alvo independe do tempo do vínculo com o empregador, da quantidade de salários recebidos e do cumprimento de qualquer período aquisitivo.

Enfim, para maiores informações sobre o programa, regras e as responsabilidades de Trabalhadores e Empregadores acesse este link aqui.

Qual o valor do BEm?

O valor do benefício que deve ser recebido em uma conta da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria em caso de demissão, e ele varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado. A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego. No caso do trabalhador intermitente, ele terá direito a um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Como consultar o BEm (benefício emergencial)

Primeiramente, o depósito do BEm pode ser feito em qualquer banco, desde que o empregado autorize o patrão a informar os dados bancários na comunicação do acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.

Uma medida provisória esclarece que o BEm não pode ser depositado em conta-salário. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a legislação não permite que os bancos usem esse tipo de conta para pagamento de verbas de natureza não-salarial.

Ademais, o Ministério da Economia afirma que o trabalhador pode consultar a situação do BEm pelo site e aplicativos da carteira de trabalho digital, ou por meio deste site.

Como consultar o BEm (benefício emergencial) no Banco do Brasil

A Caixa é responsável pelo pagamento do BEm aos empregados que indicarem conta nesse banco. Os depósitos nas outras contas é de responsabilidade do Banco do Brasil, que disponibilizou um site para a consulta do benefício.

Dessa forma, para consultar a situação em qualquer banco que não seja a Caixa Econômica Federal, você precisa entrar neste site e informar o seu CPF, data de nascimento e CNPJ do seu empregador.

Como consultar o BEm(benefício emergencial) na Caixa Econômica Federal

Caso o empregado com jornada reduzida ou com contrato suspenso não tiver conta em banco ou tiver somente conta-salário, o dinheiro será depositado em poupança social digital aberta automaticamente na Caixa. Essa poupança deve ser acessada e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o FacebookTwitter Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais,  empréstimos e matérias relacionadas ao mundo de fintechs.

Imagem: rafastockbr via shutterstock