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Saiba como funciona a plataforma consumidor.gov.br

Saiba como funciona a plataforma consumidor.gov.br, criada pelo governo para facilitar diálogo entre empresas e consumidores.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
consumidor.gov

Você conhece a plataforma Consumidor.gov? Trata-se de uma plataforma disponibilizada pelo Ministério da Justiça, que auxilia consumidores a resolverem seus problemas com empresas que comercializam bens ou serviços.

Contudo, apesar disso, a plataforma não substitui os canais de atendimento das empresas, nem de outros órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Ao contrário, a ideia é que seja um serviço complementar, com o objetivo de resolver polêmicas entre consumidores e fornecedores.

Saiba como funciona a plataforma consumidor.gov.br?

Dessa forma, na plataforma Consumidor.gov, as reclamações não são transformadas em processo administrativo. Apesar de que funciona como um espaço, onde permite a interlocução direta entre o cliente e a empresa. Além disso, a intermediação só vale para empresas cadastradas no site.

Outro ponto importante é que, em geral, essa ação é voluntária, apesar de ser obrigatória para alguns tipos de companhias, entre elas:

  • empresas com atuação nacional ou regional em áreas de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia;
  • firmas que estão entre as 200 empresas mais reclamadas anualmente na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • companhias com faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões;
  • entre outras.

Por fim, para fazer uma reclamação, é preciso também se cadastrar, com identificação. Ou seja, não é possível publicar uma queixa anônima. Então, a pessoa insere a reclamação e passa a correr um prazo de dez dias. Nesse período, a empresa pode entrar em contato com quem enviou a queixa para obter mais informações.

Enfim, segundo o Ministério da Justiça, caso a demanda não seja resolvida, é possível recorrer a outros entes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, as defensorias públicas ou os juizados especiais.

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Imagem: consumidor.gov.br

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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