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Consumidor poderá ganhar multa de R$ 50 mil se tiver serviço cancelado por iniciativa da operadora

O projeto de lei teve apresentação da senadora Zenaide Maia.

De acordo com informação divulgada pela Agência Senado, as empresas operadoras de telefonia celular poderão passar a pagar multa de R$ 50 mil a seus clientes. Isso aconteceria caso a empresa cancelasse os serviços sem a solicitação do consumidor, e sem previsão regulamentar ou legal. A regra vale para qualquer modalidade de serviço. O projeto de lei teve apresentação da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Em breve, o Senado deve analisar o pedido.

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Dessa forma, o projeto de lei 287/2022 insere a penalidade na Lei 9.472, de 1997. A ideia é que a multa seja paga imediatamente pelas operadoras ao consumidor, juntamente com eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais penalidades ou indenizações previstas na lei.

De acordo com a senadora Zenaide Maia, a proposta de lei é necessária devido a inúmeros casos de desabilitação de telefone celular por parte das operadoras. Esses casos ocorrem sem pedido, motivo justo ou aprovação do consumidor. Em alguns casos, segundo a senadora, a conduta é efetuada por prepostos da companhia telefônica “em conluio com criminosos”.

“Por mais absurdo que possa parecer, as operadoras de telecomunicações não estão coibindo essa prática com o rigor necessário. Assim, é necessária a imposição de multa para cada caso em que a prática ilegal ocorre, sem prejuízo das penalidades já previstas na legislação”, justificou.

Por fim, atualmente, a matéria aguarda designação de relator e das comissões temáticas. Em seguida, vai para debate e votação no Senado. Caso aprovado, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovada, a futura lei entrará em vigor após 30 dias da eventual sanção.

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Imagem: pathdoc / Shutterstock.com