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Globo é condenada a pagar R$ 10 milhões por propaganda enganosa

A 3ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, condenar a TV Globo a pagar multa de R$ 10 milhões ao Procon devido à propaganda enganosa no Premiere.

O órgão de proteção dos direitos do consumidor alegou que Globo enganou assinantes do Premiere ao prometer a exibição de todos os jogos do Campeonato Brasileiro de 2019, sendo que isso não aconteceu. A decisão ainda é passível de recurso.

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Propaganda Enganosa da Globo?

Durante a temporada do Brasileirão do ano de 2019, a Globo não tinha contratos com os times Athletico Paranaense e Palmeiras para transmitir jogos no pay-per-view de futebol. Porém, de acordo com assinantes, a propaganda não fazia citação dessas exceções e, após o cancelamento, a Globo não estornou o dinheiro para os clientes.

De acordo com os advogados da emissora, houve abuso por parte do Procon. Para eles, a multa que o órgão propôs é exorbitante e as provas apresentadas eram referentes ao ano de 2018, e não de 2019. Também foi dito que os assinantes poderiam cancelar a assinatura sem prejuízo financeiro.

Entretanto, o Procon apresentou prints das propagandas nas quais a emissora promete exibir todos os jogos do Palmeiras no Premiere daquele ano (2019).

O desembargador responsável pelo caso colocou no despacho críticas à emissora por conta dos questionamentos da decisão: “Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante”.

“Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita”, completou o juíz no despacho.

Em conclusão, o documento diz: “Em suma, fica confirmado o decreto de improcedência do pedido, mantida a higidez do auto de infração e da penalidade dele resultante, no valor de R$ 9.990.546,49”.  A quantia deve ser paga ao Procon, que usará esse valor para propagandas sobre defesa do consumidor.

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Imagem: Brastock / Shutterstock.com