Consumir álcool fora do serviço não configura, por si só, motivo para demissão por justa causa, conforme decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O entendimento reforça a necessidade de observar o contexto e a proporcionalidade na aplicação de penalidades no ambiente laboral.
Essa decisão se tornou referência ao proteger os direitos do trabalhador diante de uma demissão considerada excessiva e desproporcional. O caso envolve um faxineiro que, apesar de ter ingerido bebida alcoólica no intervalo do almoço, não representava risco à segurança nem apresentava histórico de má conduta.

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Consumir álcool fora do serviço: Entenda o caso julgado pelo TRT-2
Como os fatos ocorreram?
O trabalhador, com quatro anos de empresa, foi demitido por justa causa após admitir ter ingerido cachaça durante o horário de almoço. Importante destacar que o consumo aconteceu fora do ambiente de trabalho e no intervalo, não havendo indícios de que ele retornou ao serviço embriagado.
A empresa justificou a dispensa alegando falta grave, sobretudo porque o funcionário se recusou a realizar o teste do bafômetro e não retornou após o intervalo. Contudo, o próprio representante da empresa confirmou que esse foi o único episódio relacionado ao consumo de álcool envolvendo o trabalhador.
O que decidiu o Tribunal?
A 4ª Turma do TRT-2 entendeu que a penalidade foi desproporcional. A relatora do caso, desembargadora Ivani Contini Bramante, destacou que o trabalhador:
- Não exercia função de risco;
- Atuava exclusivamente na limpeza;
- Não possuía antecedentes de faltas ou má conduta.
Diante disso, a justa causa foi revertida, e a empresa foi condenada a:
- Pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa;
- Retificar a carteira de trabalho do empregado.
Fundamentação jurídica da decisão
O que diz a CLT sobre embriaguez?
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, na alínea “f”, que a embriaguez habitual ou em serviço pode gerar dispensa por justa causa. No entanto, a lei exige que essa embriaguez:
- Seja recorrente (habitual); ou
- Aconteça durante o expediente de trabalho.
O simples consumo de bebida alcoólica, fora do horário de trabalho, não caracteriza, isoladamente, falta grave.
Princípio da proporcionalidade
A decisão do TRT-2 se apoia no princípio da proporcionalidade, amplamente adotado no Direito do Trabalho. Isso significa que a penalidade aplicada deve ser:
- Adequada à gravidade da conduta;
- Compatível com o histórico profissional do empregado;
- Observada dentro de um critério de razoabilidade.
Doutrina e jurisprudência aplicadas
O acórdão faz referência direta à doutrina de Maurício Godinho Delgado, renomado jurista trabalhista, que defende:
- A necessidade de graduação das penas disciplinares;
- A avaliação do contexto concreto antes de aplicar a justa causa.
Além disso, a decisão segue entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que orienta a adoção de medidas preventivas e educativas em casos de consumo de álcool, especialmente quando não há reincidência.
Entendimentos do TST sobre embriaguez
Como o TST tem julgado casos semelhantes?
O Tribunal Superior do Trabalho adota uma postura mais humanizada e contextualizada, levando em consideração:
- Se a embriaguez é habitual ou ocasional;
- Se o trabalhador exerce atividade de risco;
- Se houve prejuízo direto às atividades da empresa;
- Se foi oferecido ao empregado a possibilidade de tratamento médico, quando necessário.
Embriaguez como manifestação de doença
O TST reconhece que a embriaguez, em certos casos, deve ser encarada como doença, cabendo à empresa:
- Encaminhar o trabalhador para tratamento adequado;
- Apenas aplicar a justa causa em caso de recusa ao tratamento ou reincidência comprovada.
Casos emblemáticos julgados pelo TST
- Um supervisor de cargas em plataforma de petróleo teve a demissão por justa causa revertida, mesmo após consumo de álcool, porque não houve comprovação de risco ou prejuízo à empresa.
- Outros casos envolvem empregados de setores administrativos e operacionais, nos quais a Justiça entende que o consumo fora do expediente, sem reflexo no trabalho, não configura falta grave.
A visão da lei sobre álcool no ambiente de trabalho
O que diz a legislação brasileira?
A CLT prevê a embriaguez como falta grave, mas o texto legal precisa ser interpretado à luz dos princípios modernos do Direito do Trabalho, como:
- Proteção do trabalhador;
- Função social do contrato de trabalho;
- Observância dos princípios de dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho.
Diferença entre embriaguez eventual e habitual
| Tipo de embriaguez | Consequência jurídica |
| Eventual (isolada) | Não gera, por si só, justa causa. Avalia-se o contexto. |
| Habitual (reincidente) | Pode gerar justa causa, especialmente se houver recusa em tratar-se. |
Função de risco x função administrativa
A legislação e a jurisprudência fazem distinção entre trabalhadores que:
- Executam atividades de risco (como motoristas, operadores de máquinas pesadas);
- E aqueles que atuam em funções administrativas ou de apoio, como faxineiros, auxiliares, atendentes, entre outros.
Para funções sem risco direto, o entendimento majoritário é de que a tolerância deve ser maior, sobretudo quando o consumo ocorre fora do ambiente e do horário de trabalho.
Por que a decisão do TRT-2 é relevante?
Fortalecimento da proteção trabalhista
O acórdão do TRT-2 reforça que a justa causa deve ser a última medida, aplicável apenas quando:
- Todas as alternativas foram esgotadas;
- A conduta do trabalhador compromete efetivamente o contrato de trabalho;
- Existe risco ou prejuízo comprovado.
Precedente para outros casos
A decisão serve como parâmetro para empresas e trabalhadores, sinalizando que:
- Punições desproporcionais não se sustentam na Justiça do Trabalho;
- É necessário um processo pedagógico, não apenas punitivo;
- A Justiça brasileira tem se posicionado a favor da preservação do emprego, sempre que possível.

O entendimento de que consumir álcool fora do serviço não é falta grave representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, alinhando-se aos princípios de dignidade, razoabilidade e proporcionalidade. A decisão do TRT-2 demonstra que a Justiça do Trabalho brasileira não aceita penalidades extremas quando não estão devidamente justificadas.
Para as empresas, o caso reforça a importância de adotar medidas educativas, de acompanhar seus colaboradores e de agir com bom senso antes de aplicar uma dispensa por justa causa. Para os trabalhadores, a decisão serve como garantia de que seus direitos estão protegidos, desde que suas condutas não afetem diretamente o desempenho ou a segurança no ambiente laboral.
A jurisprudência se consolida no sentido de que o simples ato de consumir bebida alcoólica, fora do expediente e sem reflexos no trabalho, não pode ser considerado falta grave. Assim, a relação trabalhista deve priorizar sempre o diálogo, o equilíbrio e a preservação do vínculo de emprego.
