Consumir álcool fora do serviço não é falta grave, afirma decisão judicial
Consumir álcool fora do serviço não configura, por si só, motivo para demissão por justa causa, conforme decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O entendimento reforça a necessidade de observar o contexto e a proporcionalidade na aplicação de penalidades no ambiente laboral.
Essa decisão se tornou referência ao proteger os direitos do trabalhador diante de uma demissão considerada excessiva e desproporcional. O caso envolve um faxineiro que, apesar de ter ingerido bebida alcoólica no intervalo do almoço, não representava risco à segurança nem apresentava histórico de má conduta.
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Consumir álcool fora do serviço: Entenda o caso julgado pelo TRT-2
Como os fatos ocorreram?
O trabalhador, com quatro anos de empresa, foi demitido por justa causa após admitir ter ingerido cachaça durante o horário de almoço. Importante destacar que o consumo aconteceu fora do ambiente de trabalho e no intervalo, não havendo indícios de que ele retornou ao serviço embriagado.
A empresa justificou a dispensa alegando falta grave, sobretudo porque o funcionário se recusou a realizar o teste do bafômetro e não retornou após o intervalo. Contudo, o próprio representante da empresa confirmou que esse foi o único episódio relacionado ao consumo de álcool envolvendo o trabalhador.
O que decidiu o Tribunal?
A 4ª Turma do TRT-2 entendeu que a penalidade foi desproporcional. A relatora do caso, desembargadora Ivani Contini Bramante, destacou que o trabalhador:
- Não exercia função de risco;
- Atuava exclusivamente na limpeza;
- Não possuía antecedentes de faltas ou má conduta.
Diante disso, a justa causa foi revertida, e a empresa foi condenada a:
- Pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa;
- Retificar a carteira de trabalho do empregado.
Fundamentação jurídica da decisão
O que diz a CLT sobre embriaguez?
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, na alínea “f”, que a embriaguez habitual ou em serviço pode gerar dispensa por justa causa. No entanto, a lei exige que essa embriaguez:
- Seja recorrente (habitual); ou
- Aconteça durante o expediente de trabalho.
O simples consumo de bebida alcoólica, fora do horário de trabalho, não caracteriza, isoladamente, falta grave.
Princípio da proporcionalidade
A decisão do TRT-2 se apoia no princípio da proporcionalidade, amplamente adotado no Direito do Trabalho. Isso significa que a penalidade aplicada deve ser:
- Adequada à gravidade da conduta;
- Compatível com o histórico profissional do empregado;
- Observada dentro de um critério de razoabilidade.
Doutrina e jurisprudência aplicadas
O acórdão faz referência direta à doutrina de Maurício Godinho Delgado, renomado jurista trabalhista, que defende:
- A necessidade de graduação das penas disciplinares;
- A avaliação do contexto concreto antes de aplicar a justa causa.
Além disso, a decisão segue entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que orienta a adoção de medidas preventivas e educativas em casos de consumo de álcool, especialmente quando não há reincidência.
Entendimentos do TST sobre embriaguez
Como o TST tem julgado casos semelhantes?
O Tribunal Superior do Trabalho adota uma postura mais humanizada e contextualizada, levando em consideração:
- Se a embriaguez é habitual ou ocasional;
- Se o trabalhador exerce atividade de risco;
- Se houve prejuízo direto às atividades da empresa;
- Se foi oferecido ao empregado a possibilidade de tratamento médico, quando necessário.
Embriaguez como manifestação de doença
O TST reconhece que a embriaguez, em certos casos, deve ser encarada como doença, cabendo à empresa:
- Encaminhar o trabalhador para tratamento adequado;
- Apenas aplicar a justa causa em caso de recusa ao tratamento ou reincidência comprovada.
Casos emblemáticos julgados pelo TST
- Um supervisor de cargas em plataforma de petróleo teve a demissão por justa causa revertida, mesmo após consumo de álcool, porque não houve comprovação de risco ou prejuízo à empresa.
- Outros casos envolvem empregados de setores administrativos e operacionais, nos quais a Justiça entende que o consumo fora do expediente, sem reflexo no trabalho, não configura falta grave.
A visão da lei sobre álcool no ambiente de trabalho
O que diz a legislação brasileira?
A CLT prevê a embriaguez como falta grave, mas o texto legal precisa ser interpretado à luz dos princípios modernos do Direito do Trabalho, como:
- Proteção do trabalhador;
- Função social do contrato de trabalho;
- Observância dos princípios de dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho.
Diferença entre embriaguez eventual e habitual
| Tipo de embriaguez | Consequência jurídica |
| Eventual (isolada) | Não gera, por si só, justa causa. Avalia-se o contexto. |
| Habitual (reincidente) | Pode gerar justa causa, especialmente se houver recusa em tratar-se. |
Função de risco x função administrativa
A legislação e a jurisprudência fazem distinção entre trabalhadores que:
- Executam atividades de risco (como motoristas, operadores de máquinas pesadas);
- E aqueles que atuam em funções administrativas ou de apoio, como faxineiros, auxiliares, atendentes, entre outros.
Para funções sem risco direto, o entendimento majoritário é de que a tolerância deve ser maior, sobretudo quando o consumo ocorre fora do ambiente e do horário de trabalho.
Por que a decisão do TRT-2 é relevante?
Fortalecimento da proteção trabalhista
O acórdão do TRT-2 reforça que a justa causa deve ser a última medida, aplicável apenas quando:
- Todas as alternativas foram esgotadas;
- A conduta do trabalhador compromete efetivamente o contrato de trabalho;
- Existe risco ou prejuízo comprovado.
Precedente para outros casos
A decisão serve como parâmetro para empresas e trabalhadores, sinalizando que:
- Punições desproporcionais não se sustentam na Justiça do Trabalho;
- É necessário um processo pedagógico, não apenas punitivo;
- A Justiça brasileira tem se posicionado a favor da preservação do emprego, sempre que possível.
O entendimento de que consumir álcool fora do serviço não é falta grave representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, alinhando-se aos princípios de dignidade, razoabilidade e proporcionalidade. A decisão do TRT-2 demonstra que a Justiça do Trabalho brasileira não aceita penalidades extremas quando não estão devidamente justificadas.
Para as empresas, o caso reforça a importância de adotar medidas educativas, de acompanhar seus colaboradores e de agir com bom senso antes de aplicar uma dispensa por justa causa. Para os trabalhadores, a decisão serve como garantia de que seus direitos estão protegidos, desde que suas condutas não afetem diretamente o desempenho ou a segurança no ambiente laboral.
A jurisprudência se consolida no sentido de que o simples ato de consumir bebida alcoólica, fora do expediente e sem reflexos no trabalho, não pode ser considerado falta grave. Assim, a relação trabalhista deve priorizar sempre o diálogo, o equilíbrio e a preservação do vínculo de emprego.