A conta de água e esgoto poderá passar por alterações a partir de janeiro de 2027 com a entrada em vigor de uma nova etapa da reforma tributária. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) orientou as entidades reguladoras a retirar das tarifas as parcelas referentes ao Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos que serão extintos no fim de 2026.
A mudança busca impedir que os consumidores continuem pagando valores relacionados aos impostos antigos enquanto os novos tributos passam a ser cobrados. Entretanto, a retirada dessas parcelas não significa que todas as contas ficarão automaticamente mais baratas, nem representa uma revisão geral dos contratos de saneamento.
A orientação foi aprovada pela Resolução ANA nº 307/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de outubro. O documento estabelece um cronograma para a adequação das tabelas tarifárias e prevê uma segunda etapa de avaliação dos efeitos econômicos da reforma sobre as empresas responsáveis pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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O que muda na conta de água a partir de janeiro de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins deixarão de existir, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária. A substituição também modifica a maneira como os impostos são calculados e apresentados nas operações.
Atualmente, as contribuições antigas são calculadas sobre a receita dos prestadores de serviços e seus valores estão incorporados às tarifas homologadas pelas agências reguladoras. Com o novo sistema, a CBS terá outra metodologia de cálculo, com destaque no documento fiscal.
Por esse motivo, a ANA recomenda que as parcelas correspondentes aos tributos extintos sejam retiradas das tabelas tarifárias antes da aplicação do novo modelo. Sem essa adequação, poderia ocorrer a incidência de novos tributos sobre valores que já contemplavam encargos antigos, provocando uma cobrança incompatível com a transição prevista na legislação.
A iniciativa também busca preservar a modicidade tarifária, princípio que orienta a manutenção de preços acessíveis aos usuários dos serviços públicos.
Retirada dos impostos não significa revisão automática da tarifa
Uma das principais dúvidas dos consumidores é se a exclusão do PIS/Pasep e da Cofins resultará em uma redução imediata na conta de água. A ANA esclarece que a adequação das tabelas tarifárias e a revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos são procedimentos diferentes.
Na primeira etapa, as entidades reguladoras deverão identificar e retirar dos valores vigentes a parcela efetiva dos tributos antigos reconhecida na formação das tarifas. O objetivo é adequar os preços à nova estrutura tributária, sem alterar automaticamente a remuneração reconhecida às prestadoras.
Já a revisão contratual envolve uma análise mais abrangente das condições econômicas da prestação dos serviços. Esse procedimento considera possíveis mudanças nos custos, nas receitas e nas obrigações assumidas pelas empresas.
Portanto, a retirada dos impostos antigos não representa, por si só, uma redução definitiva no preço cobrado dos consumidores. Eventuais alterações adicionais dependerão da avaliação dos impactos da reforma e das regras regulatórias aplicáveis a cada contrato.
Como a reforma tributária será aplicada às empresas de saneamento?
A ANA dividiu o tratamento dos efeitos da reforma tributária em duas fases. A separação permite que as tarifas sejam adequadas antes da extinção dos tributos antigos, sem antecipar conclusões sobre os impactos financeiros que ainda precisarão ser apurados.
Primeira fase prevê retirada do PIS/Pasep e da Cofins
A etapa inicial deverá ser concluída antes de 1º de janeiro de 2027. Nela, as agências reguladoras deverão calcular a parcela efetiva de PIS/Pasep e Cofins reconhecida nas tarifas e providenciar a publicação das tabelas sem esses componentes.
A medida deverá respeitar o modelo de regulação de cada prestadora, considerando os elementos utilizados na formação dos valores atualmente cobrados.
Segunda fase avaliará os efeitos econômicos da mudança
A etapa seguinte começará com a entrada em vigor do novo regime tributário. Nessa fase, as entidades reguladoras deverão acompanhar os efeitos efetivos da CBS e dos demais componentes da reforma sobre as empresas de saneamento.
A avaliação poderá considerar:
- A carga tributária efetivamente suportada pelas prestadoras;
- Os créditos tributários que poderão ser aproveitados;
- As despesas com aquisição de bens e contratação de serviços;
- As alterações nos custos operacionais;
- Os impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Os resultados poderão variar de uma empresa para outra. Isso acontece porque cada prestadora possui estrutura de custos, regime tributário, volume de investimentos e condições contratuais próprias.
Com os dados disponíveis, as agências poderão avaliar a necessidade de ajustes ou compensações, conforme a legislação e os instrumentos regulatórios aplicáveis.
Quais são os prazos para a mudança na conta de água?
A Nota Técnica nº 40/2026 apresenta um cronograma de referência para que as entidades reguladoras estaduais, municipais e intermunicipais concluam os procedimentos necessários antes da entrada em vigor do novo sistema.
As datas recomendadas pela ANA são:
| Prazo | Providência |
|---|---|
| Até 31 de outubro de 2026 | Apuração dos tributos efetivos e elaboração das propostas de novas tabelas |
| Até 15 de novembro de 2026 | Publicação dos atos de homologação das tarifas ajustadas |
| Até 2 de dezembro de 2026 | Divulgação dos novos valores aos consumidores |
| 1º de janeiro de 2027 | Início da aplicação das novas tabelas |
A divulgação até 2 de dezembro deverá respeitar a antecedência mínima de 30 dias antes da aplicação dos valores atualizados.
O calendário tem caráter orientativo e considera as competências das entidades reguladoras responsáveis por cada serviço. A Resolução ANA nº 307/2026 não cria novas obrigações regulatórias nem substitui as regras locais e os contratos existentes.
O que acontece se a agência reguladora não atualizar a tarifa?
A ANA também apresentou uma orientação para situações em que a entidade reguladora responsável não conseguir publicar a tabela ajustada dentro do prazo recomendado.
Nesses casos, a recomendação é que o valor da tarifa atualmente vigente seja considerado, provisoriamente, como o total a ser pago pelo consumidor, já incluindo os novos tributos.
A medida busca impedir que a substituição dos impostos resulte em aumento da cobrança pela incidência simultânea de parcelas relacionadas aos tributos antigos e aos novos encargos.
Essa solução tem caráter excepcional e provisório. A entidade reguladora competente continua responsável por avaliar a situação e se manifestar sobre a adequação da tabela tarifária.
A conta de água vai ficar mais barata em 2027?
Não há garantia de redução automática para todos os consumidores. A retirada do PIS/Pasep e da Cofins representa uma adequação necessária à mudança tributária, mas o valor final da conta dependerá da aplicação das novas tabelas e dos efeitos da CBS sobre cada prestadora.
A segunda fase da avaliação poderá identificar diferenças entre os encargos considerados anteriormente nas tarifas e a carga tributária efetivamente suportada pelas empresas após a mudança.
Dependendo dos resultados, poderão ser realizados ajustes tarifários ou compensações para preservar o equilíbrio dos contratos e os direitos dos usuários.
Por isso, consumidores de diferentes cidades poderão perceber resultados distintos. As decisões dependerão das entidades reguladoras responsáveis por cada serviço, das características dos contratos e dos impactos econômicos efetivamente identificados.
Como o consumidor poderá acompanhar as mudanças?
O acompanhamento deverá ser feito pelos canais oficiais da empresa responsável pelo abastecimento de água e da agência reguladora que fiscaliza o serviço na cidade.
Quando as novas tabelas forem homologadas, os valores deverão ser divulgados com antecedência, permitindo que os consumidores conheçam as alterações antes da aplicação.
Para verificar se haverá mudança na cobrança, o usuário poderá:
- Consultar os comunicados da concessionária de água e esgoto;
- Acompanhar as publicações da agência reguladora local;
- Conferir a tabela tarifária atualizada;
- Comparar os valores cobrados antes e depois da mudança;
- Procurar os canais de atendimento caso identifique cobranças que não estejam de acordo com os valores divulgados.
A orientação da ANA se aplica aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país, mas a implementação depende da atuação dos respectivos órgãos reguladores.
O que o consumidor precisa saber sobre a mudança?

A substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS exigirá uma adequação nas tarifas de água e esgoto a partir de 2027. A medida pretende evitar que os usuários continuem pagando parcelas referentes a impostos extintos enquanto os novos tributos passam a integrar a cobrança.
O principal ponto é que essa mudança não representa um desconto automático na conta. A primeira etapa trata exclusivamente da retirada dos encargos antigos, enquanto a segunda avaliará os impactos econômicos reais da reforma sobre as prestadoras.
Até que as novas tabelas sejam divulgadas, os consumidores devem acompanhar os comunicados das concessionárias e das agências reguladoras locais. Assim, será possível identificar como a mudança será aplicada em cada município e quais efeitos poderá produzir no orçamento doméstico.
Conclusão
A mudança na tributação da conta de água e esgoto exigirá atenção dos consumidores a partir de janeiro de 2027. Embora a retirada do PIS/Pasep e da Cofins das tabelas tarifárias seja uma medida necessária para adequar a cobrança à reforma tributária, isso não significa que haverá desconto automático nas faturas.
Os possíveis efeitos sobre os valores cobrados dependerão da análise das agências reguladoras e das condições econômicas de cada prestadora. Por isso, a recomendação é acompanhar os comunicados das concessionárias e verificar as novas tabelas tarifárias quando forem divulgadas. Assim, o consumidor poderá entender o que realmente mudou na cobrança e identificar eventuais valores cobrados indevidamente.
